Dinheiro não deve ser única forma de reparar dano moral

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20/12/2007 18:51adv (Advogado Autônomo)Quanto aos comentários que se referem, direta o...
Quanto aos comentários que se referem, direta ou indiretamente, ao estímulo à ilicitude provocado pelas baixas indenizações, há muito me pergunto: por que o Judiciário insiste em manter essa lógica, uma vez que condenações significativas inibiriam os abusos e conseqüentemente desafogariam os tribunais?
20/12/2007 16:17Claudio Pereira (Advogado Autônomo)É muito estranho quando me deparo com textos co...
É muito estranho quando me deparo com textos como este e tenho dois pontos para melhorar a tema acredito eu: 1 – sempre ouvi falar na industria do dano moral, porém nunca descobri onde está a tal industria, pois industria como diz o autor seria “fabricação em série”, mas o que está sendo fabricado em série são os deserviços proporcionados aos consumidores, e quando este reclamada pretende enriquecer ilicitamente. Isto é brincadeira rsrsrs. 2 – Como alguém pode afirmar que os autores das ações estão enriquecendo indevidamente, sendo que não se tem conhecimento de seu patrimônio, outro absurdo. O dia em que os juizes tiverem coragem de dar sentenças como nos EUA, digo não só indenizatórias, mas criminais também, talvez haja luz no fim do túnel. O que pensar da justiça onde o cidadão Sr. Paulo Maluf afirma não ter conta no exterior e a Prefeitura de São Paulo tenta repatriar os milhões desviados da Prefeitura deepositados em paraíso fiscal. AH ESTE CIDADÃO ALÉM DE ESTAR SOLTO AINDA É DEPUTADO FEDERAL PELO ESTADO DE SÃO PAULO COM O MAIOR NUMERO DE VOTOS.
20/12/2007 15:35Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sr. José Henrique, Concordo que poderia have...
Sr. José Henrique, Concordo que poderia haver esta possibilidade. Mas esta história (filosófica) de enriquecimento sem causa, é coisa de juiz que gosta de passar a mão na cabeça de "bandido". Enriquecimento com MUITA causa, rssss. O sujeito foi lesado e ganhou uma ação judicial. Quer mais causa que esta... Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
20/12/2007 15:10José Henrique (Funcionário público)Por isso sou a favor da multa, em favor do Esta...
Por isso sou a favor da multa, em favor do Estado, concomitante com a indenização. Esta limitada pelo não enriquecimento sem causa e aquela apenas pelo bom senso.
20/12/2007 15:08Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sr. ARMANDO PRADO. Assino em baixo. Quem ...
Sr. ARMANDO PRADO. Assino em baixo. Quem sabe um dia, alguns advogados comecem a perguntar ao juiz que condena a valores ridículos: "E se fosse com a mãe do senhor?" Para mim isso não é desacato algum e sim o advogado pede para o juiz dizer que se fosse com a mãe (do juiz) dele nas mesmas circurntâncias, ele aplicaria a mesma condenação. Quero ver o que o juiz dirá...
20/12/2007 15:05Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Sr.Walter Gama, Alguns juízes preferem não f...
Sr.Walter Gama, Alguns juízes preferem não fazer justiça e beneficiar os causadores dos danos. Esta é a verdade. Ficam com um monte de tese sem pé nem cabeça e a sociedade fica a ver navios. O juiz só passa ver os danos morais de outra forma, quando sente na pele o que o cidadão passou. Se ele tem uam dor de cabeça enorme com alguma empresa, então a partir daí ele vai rever seus valores qto aos danos morais, enquanto isso não acontece ele, o tal juiz fica só na filosofia do direito. Para começar PQ NÃO TEM AUDIÊNCIA UNA NOS JUIZADOS? Já disse, Juizado tem que ter audiência UNA. A Lei NÃO proíbe. Sr. EDUARDO ROCHA, O senhor sabe o que os juízes insistem em não querer saber.rss SR. PEDRO PINTO, Sugiro que assista a uma audiência no TJ/SP para o senhor entender como funciona. Alguns relatores mal lêem os autos, pelo excesso de trabalho e, após o seu voto não há debates. São muitos processos. Não há espaço para debates entre os Desembargadores. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
20/12/2007 14:56Armando do Prado (Professor)Muito pelo contrário, não há indústria, mas sim...
Muito pelo contrário, não há indústria, mas sim um simulacro de indenizações ridículas, parecendo favorecer os que descumprem a lei. O juiz existe para denegar os casos abusivos ou desnecessários. O que noto é que quando a parte que sofre lesão é do Poder Judiciário, aí a indenizaçãoa atinge valores didáticos, como 200 mil reais. Qual o problema? Os maus empresários, por exemplo, só aprendem quando são atingidos no bolso.
20/12/2007 12:49Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)A Telefônica, empresa que explora (e muito) o s...
A Telefônica, empresa que explora (e muito) o serviço de telefonia em São Paulo, acredito que deve contar com um setor específico para pagamento de indenizações. Quando é que algum tribunal vai obrigar essa operadora a se retratar publicamente, assumindo que os valores por ela cobrados são abusivos frente a qualidade do serviço que presta?
20/12/2007 11:44segundo (Advogado Sócio de Escritório - Tributária)Walter Gama de Lima Júnior (Advogado). Esto...
Walter Gama de Lima Júnior (Advogado). Estou processando a ACOM SA,representante da Net TV que transmite os sinais de tv à cabo onde moro, por terem liberado sem minha autorização um canal pornográfico, o FOR MAN, que por acidente meus filhos de menoridade viram, fiquei indignado, e ingressei com ação por danos morais junto ao Juizado Especial. O que ocorreu! A velha história do tabelamento, sempre aqui na Paraíba, qualquer que seja o dano sofrido pela vítima, o limite é de R$ 2.000,00 de indenizção, o que é um absurdo, pois a diferenças entre os casos. Mas, como se disse, está tão banalizado, que os julgadores ao invés de observarem o caso concreto para arbitramento da indenização, vão na tabela e olham quanto deve as empresas pagarem. Isso, para as empresas é uma mão na cabeça, como se dissesse, "meu filho, vá e não faça mais".
20/12/2007 09:46ERocha (Publicitário)Concordo Carlos. Uma Telemar que ao ser multada...
Concordo Carlos. Uma Telemar que ao ser multada em R$ 1milhão cada gracinha que fizesse talvez implorasse para que não fosse a justiça quando estivesse errada, ao invés de mandar procurar os direitos. Além disto, desafogaria o judiciário. Multar em R$ 500 ou R$ 600 vale a pena mesmo esperar a justiça (em minúsculo mesmo)
20/12/2007 01:09Luis Felipe Dalmedico Silveira (Advogado Assalariado)Bastante interessante as reflexões e os argumen...
Bastante interessante as reflexões e os argumentos desenvolvidos pelos articulistas de CONJUR. Parece bastante claro que, em alguns casos, há mesmo um tabelamento de indenizações, as quais passam a integrar, inclusive, o orçamento das empresas (passam a fazer parte dos custos anuais que a empresa experimentará... algo como previsão de risco e sua inclusão no preço do produto). Mas, de outra banda, entendo, particularmente, que haveria situações em que condenações que não correspondessem ao pagamento de indenizações padeceriam de inconstitucionalidade. Vejamos: A CF prevê a indenização pelo dano à imagem e à honra. Também prevê resposta proporcional ao agravo. Mas não preve, por exemplo, uma "mea culpa" do infrator. Se em determinado meio de comunicação veicula-se uma informação "X" - que, digamos, atinga a honra, a imagem e a boa fama - a respeito de um sujeito "A", este têm a indenização como meio de compensação e o direito de resposta proporcional ao agravo. Mas não tem direito de compelir o meio de comunicação a veicular uma informação "Y" - retratando-se, por exemplo - se isso não for de sua vontade. Até porque, nestes casos, há, paralelamente, o direito à opinião e a expressão. Me parece que novas soluções para os casos de ofensa à personalidade demandarão muito avanço e desenvolvimento da dogmática da responsabilidade civil. luisfelipe.adv@gmail.com
20/12/2007 00:16Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Caros Leonardo e Isabel, No meu modesto ente...
Caros Leonardo e Isabel, No meu modesto entender há sim uma indústria e muiiito lesiva a sociedade chama-se INDÚSTRIA DE LESAR CONSUMIDORES. Ela está presente em todas as esquinas. É possível acabar com ela? Sim, mas não é fácil. Alguns juízes felizmente conhecem a tal indústria, não gostam dela e querem acabar com ela, mas não são todos os juízes e é aí que o negócio começa a complicar. Se um juiz de primeira instãncia condena uma empresa em valores altos, é possível que no Tribunal algum relator bonzinho ache que o valor é mjuito elevado etc. Aquelas história de quem não uqer resolver o negócio, estancar a lama. Então... Para a "indústria" de lesar o consumidor, judicializar seus conflitos é excelente. Por vários motivos que todos conhecem: - Juros de 1% ao mês. - Muitas vezes baixas condenções. - Anos e mais anos. Enfim, fácil. rsss Porque será que tem muitas empresas que falam a famosa frase "vá procurar os seus direitos"????? Se aquela empresa que lesou, ou causou dano moral fosse condenada em valores relevantes, "ela" iria pensar dez vezes em voltar a causar novos danos. Não é simples???? Carlos Rodrigues Pós-Graduado em Direito do Consumidor berodriguess@yahoo.com.br

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