Cumpra-se a lei

AGU pede que STF diga que Lei Maria da Penha é constitucional

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20 de dezembro de 2007, 17h21

Numa tentativa de colocar fim às controvérsias judiciais sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, que dispõe sobre violência doméstica contra a mulher, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, levou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para afastar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da norma. De acordo com Toffoli, alguns juízes e tribunais do país têm afastado a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional.

A ação declaratória de constitucionalidade do AGU, que também leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pede concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos de qualquer decisão que direta ou indiretamente negue vigência à lei e a considere inconstitucional até o julgamento final da ADC pelo Supremo.

O pedido deve ser apreciado até o final da semana pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADC. Caso seja concedida a liminar todos os processos em que se discute a lei ficarão suspensos até decisão do plenário sobre o caso. A liminar é uma decisão temporária e tem validade de 180 dias.

Para fundamentar o pedido, Toffoli cita uma série de decisões que apresentam conclusões divergentes e desfavoráveis à lei. Uma delas, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a inconstitucionalidade da lei com o argumento de que ela ofendia o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Em sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.

Além dessas e de outras decisões conflitantes, foram aprovados, em setembro deste ano, enunciados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e Turma Recursais que negam validade parcial à lei. Um caso emblemático de contestação à lei Maria da Penha foi o do juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG).

Ele deu diversas sentenças que consideram a lei inconstitucional e, ainda, teceu críticas ao comportamento das mulheres. O juiz se referiu à lei como um “conjunto de regras diabólicas”. No dia 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça instaurou processo disciplinar contra o juiz para analisar se as expressões usadas em suas decisões caracterizam excesso de linguagem e infração disciplinar.

ADC 19

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