Notícias
20 dezembro 2007
Cumpra-se a lei
AGU pede que STF diga que Lei Maria da Penha é constitucional
Numa tentativa de colocar fim às controvérsias judiciais sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, que dispõe sobre violência doméstica contra a mulher, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, levou ao Supremo Tribunal Federal uma ação para afastar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade da norma. De acordo com Toffoli, alguns juízes e tribunais do país têm afastado a aplicação da lei por considerá-la inconstitucional.
A ação declaratória de constitucionalidade do AGU, que também leva a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pede concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos de qualquer decisão que direta ou indiretamente negue vigência à lei e a considere inconstitucional até o julgamento final da ADC pelo Supremo.
O pedido deve ser apreciado até o final da semana pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADC. Caso seja concedida a liminar todos os processos em que se discute a lei ficarão suspensos até decisão do plenário sobre o caso. A liminar é uma decisão temporária e tem validade de 180 dias.
Para fundamentar o pedido, Toffoli cita uma série de decisões que apresentam conclusões divergentes e desfavoráveis à lei. Uma delas, da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul declarou a inconstitucionalidade da lei com o argumento de que ela ofendia o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Em sentido contrário, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só reconheceu a lei como também estendeu a sua aplicação também para homens e crianças vítimas de violência domestica.
Além dessas e de outras decisões conflitantes, foram aprovados, em setembro deste ano, enunciados no 3º Encontro dos Juízes de Juizados Especiais Criminais e Turma Recursais que negam validade parcial à lei. Um caso emblemático de contestação à lei Maria da Penha foi o do juiz Edílson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG).
Ele deu diversas sentenças que consideram a lei inconstitucional e, ainda, teceu críticas ao comportamento das mulheres. O juiz se referiu à lei como um “conjunto de regras diabólicas”. No dia 20 de novembro, o Conselho Nacional de Justiça instaurou processo disciplinar contra o juiz para analisar se as expressões usadas em suas decisões caracterizam excesso de linguagem e infração disciplinar.
ADC 19
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/12/2007 Monogamia não é um princípio, é só marco regulador
- 11/12/2007 Denúncia independe de representação por vítima
- 04/12/2007 Como a Lei Maria da Penha deve ser usada nos Juizados Especiais
- 29/11/2007 É inconstitucional não aplicar Lei Maria da Penha
- 20/11/2007 CNJ processa juiz que desqualificou Lei Maria da Penha
- 25/10/2007 Juiz que criticou lei diz que foi mal interpretado
- 24/10/2007 Após um ano, balanço da lei Maria da Penha é positivo
- 23/10/2007 CNJ avalia decisão que tachou lei de monstrengo tinhoso
- 21/10/2007 Lei Maria da Penha traz regras diabólicas, diz juiz
- 24/08/2007 A lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
As mulheres deveriam assumir, com coragem, o pa...
Como mulher, concordo com o comentário do Djalm...
Esta lei é fruto de uma política legislativa ul...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 28/12/2007.