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19 dezembro 2007
Longe do furacão
Supremo dá liberdade para 18 presos na Operação Hurricane
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para libertar Aniz Abrahão David e 17 co-réus presos durante a Operação Hurricane, da Polícia Federal.
No pedido, a defesa dos acusados alegou que a decisão que determinou a prisão carece de base jurídica, principalmente porque não indica fatos concretos. Todos são acusados de envolvimento com a chamada máfia dos caça-níqueis no Rio de Janeiro.
“A custódia precoce deve ser reservada a casos excepcionais, o que não vem ocorrendo relativamente aos processos que resultaram da Operação Furacão”, disse Marco Aurélio. Ele explicou que a regra, segundo o princípio da presunção de inocência, é que o acusado responda ao processo solto.
Em relação à decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou a prisão, o ministro fez referência à “insubsistência da preventiva”. Segundo ele, os indícios da autoria do crime não respaldam a decretação da prisão.
Com base nesse entendimento, ele deferiu a liminar para determinar a liberdade dos envolvidos. Para tanto, o ministro afastou a aplicação da Súmula 691, que impede que o Supremo analise pedido de Habeas Corpus contra decisão monocrática de tribunal superior. O pedido de HC no Supremo contestava decisão da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça.
Foram beneficiados pela decisão os co-réus: José Renato Granado Ferreira, Belmiro Martins Ferreira Junior, Paulo Roberto Ferreira Lino, Arturo Roberto Lemseyan, Ailton Guimarães Jorge, Júlio César Guimarães Sobreira, Nagib Teixeira Suaid, Antonio Petrus Kalil, Marcelo Kalil Petrus, Licínio Soares Bastos, Laurentino Freire dos Santos, José Luiz da Costa Rebello, Jaime Garcia Dias, Evandro da Fonseca, Sérgio Luzio Marques de Araújo, José Grille Sanchino e Francisco Recarey Vilar, além de Aniz Abrahão David.
HC 93.364
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2007
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