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19 dezembro 2007
Execução da pena
STF arquiva pedido de Habeas Corpus do ex-deputado Tony Garcia
Foi arquivado o pedido de Habeas Corpus ajuizado pelo ex-deputado paranaense Tony Garcia (PPB). Ele pretendia impedir a execução da pena em relação ao pagamento de despesas processuais, custas e honorários, por causa da condenação de seis anos de prestação de serviços comunitários e ao pagamento de multa por gestão fraudulenta do Consórcio Nacional Garibaldi. O pedido foi negado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Como o Habeas Corpus ajuizado no STF era contra decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, os ministros da 1ª Turma aplicaram ao caso a Súmula 691, que impede que o Supremo julgue pedidos dessa natureza.
A defesa argumentava que a súmula deveria ser superada porque Tony Garcia estaria sendo vítima de uma execução provisória da sentença penal condenatória proferida pela 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba (PR). Outro argumento era o de que o ex-deputado teria contribuído para a investigação ao aceitar proposta de delação premiada, em que o réu se compromete a prestar informações em troca da redução da pena.
Com a delação premiada, Tony Garcia conseguiu efetivamente abrandar a sua pena, que era de seis anos de reclusão.
HC 92.547
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2007
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