Férias remuneradas

Promotor obtém licença remunerada para estudar mas não vai à aula

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19 de dezembro de 2007, 19h04

O promotor criminal Marcelo Mendroni, muito conhecido por suas empreitadas contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) e a Igreja evangélica Renascer em Cristo, obteve licença remunerada e viajou à Itália para fazer um curso mas não conseguiu provar que realmente fez o curso. Em outubro, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o relatório que o procurador apresentou. A Corregedoria-Geral e a Procuradoria-Geral do MP estão investigando o caso.

Mendroni ficou afastado de suas funções — recebendo pouco mais de R$ 21 mil de salário — por mais de seis meses. Neste período deveria estar fazendo o curso de pós-doutorado na Universidade de Bologna, na Itália. No relatório que apresentou aos procuradores contou que participou como ouvinte das aulas do curso. A história, mal contada, não convenceu. Este é o primeiro caso em que um relatório sobre curso no exterior é rejeitado pelo Conselho Superior.

No dia 18 de abril de 2006, Mendroni participou da reunião do Conselho. O promotor falou sobre a pretensão de se afastar da carreira depois de, segundo ele, ter recebido um convite da Universidade de Bologna para estudar o tema “Valoração da Prova no Processo Penal, com ênfase nos crimes econômicos”. Aos conselheiros, pediu autorização para se afastar por 14 meses e que, para isso, pretendia usar seus períodos de férias.

Para convencer o Conselho das vantagens dos estudos que pretendia fazer no exterior, lembrou dos tempos que voltou do curso de pós-gradução em Madrid, na Espanha, e atendeu a todos os convites para disseminar o aprendizado. Contou que coordenou com a ESMP(Escola Superior do Ministério Público) seminário especializado sobre crime organizado, publicou artigos e três livros com tudo o que aprendeu enquanto se afastou da sua função, entre novembro de 1995 e outubro de 1997. Ao final, se comprometeu a compartilhar com o MP os ensinamentos do novo curso.

Na reunião seguinte, os membros do Conselho Superior aprovaram a licença de seis meses.

Em agosto de 2007, Mendroni apresentou o relatório sobre o período de afastamento. Os conselheiros, seguindo voto do relator Daniel Fink, converteram o julgamento em diligência. Solicitaram à administração do órgão informações para saber se Mendroni pediu férias ou licenças antes ou depois do período que ficou afastado para o curso na Itália. E também a data em que reassumiu as suas funções no Ministério Público.

Na reunião extraordinária do dia 16 de outubro, o Conselho não aprovou o relatório. Determinou que a Corregedoria e a Procuradoria investigassem o caso.

Por telefone, a Consultor Jurídico procurou Mendroni em seu gabinete e obteve a informação de que ele está de férias. O relator do processo administrativo Daniel Fink não quis comentar o assunto. Segundo ele, a sua opinião já está exposta em seu relatório (que é sigiloso) e não pretende mais falar sobre o caso.

Regras para estudar

Há dois anos, as regras para a concessão de licença para estudar no exterior estão mais rigorosas. Até então apenas o procurador-geral precisava aprovar. Agora, a autorização passa pelo crivo do Conselho Superior do MP.

Trinta dias depois de iniciado o curso, o membro do MP afastado de suas funções deve encaminhar ao procurador-geral documento firmado por autoridade competente da instituição, que comprove sua inscrição ou matrícula, bem como a freqüência regular às atividades.

Todo mês o procurador-geral deve receber um comprovante de freqüência. De seis em seis meses, um relatório sobre os trabalhos que participou e, ao final, um relatório conclusivo, com cópia da dissertação ou tese. As regras para a licença estão previstas no Regimento Interno do MP, no capítulo III.

[Texto alterado em 20/12/2007, para correção de informação]

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