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18 dezembro 2007
Atendimento adequado
SUS deve atender casos complexos e de emergência
O sistema público de saúde deve estar preparado para fazer atendimentos de emergência, independentemente da complexidade do caso. A conclusão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Brasília que determinou a realização imediata de cirurgia oftalmológica em vítima de acidente com moto. A decisão foi unânime.
No entendimento da Turma, razões orçamentárias não podem servir de motivo para justificar omissão do Estado. No caso, Wesley Lucena foi levado ao Hospital de Base de Brasília em estado grave depois de um acidente. O paciente precisava de uma cirurgia de emergência. O laudo médico atestou risco de perda da visão, caso o procedimento demorasse muito. Mesmo assim, antes de autorizar o procedimento, a direção do hospital decidiu ouvir parecer da Secretaria de Fazenda, em razão das limitações orçamentárias.
Na ação, os desembargadores lembraram que saúde de qualidade é um direito previsto na Constituição de 88 e reproduzido no artigo 204 da Lei Orgânica do DF. Quanto à situação de aparelhamento do SUS, os julgadores afirmaram que “o Distrito Federal, enquanto gestor do sistema de saúde pública local deve manter estrutura capaz de viabilizar atendimento emergencial célere e eficaz em todas as hipóteses de maior gravidade”.
A Turma destacou ainda que independentemente de procedimentos normais de consulta prévia a órgãos públicos, as razões orçamentárias não podem ser usadas para justificar a omissão do estado. O direito à saúde é assegurado a todos, sem distinção, e cabe ao estado garantir por meio de políticas sociais e econômicas eficientes.
Processo 2007.002.0094.304
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2007
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