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18 dezembro 2007
Amicus curiae
Instituto Brasileiro do Crisotila entra na ADI pelo uso do amianto
O Supremo Tribunal Federal admitiu o Instituto Brasileiro do Crisotila como amicus curiae na Ação Direita de Inconstitucionalidade que questiona a proibição do uso de amianto no estado de São Paulo. A Lei paulista 12.684/2007 foi recentemente sancionada pelo governador José Serra (PSDB) e entra em vigor em janeiro de 2008.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. A decisão favorável ao Instituto Brasileiro do Crisotila foi proferida na última sexta-feira (14/12). Em seu despacho, o ministro Marco Aurélio destacou que a regra é não admitir terceiros em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é extremamente objetiva.
“No caso, surge a representação maior do requerente no que composto de forma tripartite, ou seja, considerados trabalhadores, empresários e representantes do governo, e tem como finalidade o conhecimento técnico-científico na elaboração, implementação e divulgação das práticas relacionadas ao uso controlado e responsável do amianto crisotila no Brasil”, argumentou o ministro em sua decisão.
A presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila, Marina Júlia de Aquino, conta que desde a década de 1980 empresários e trabalhadores adotaram no Brasil práticas de uso consciente e responsável do amianto crisotila. Os trabalhadores são responsáveis pela fiscalização e cumprimento das normas estabelecidas no Acordo Nacional para Uso Controlado do Amianto Crisotila, mais rígidas do que a própria legislação federal em vigor.
O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.
Maior jazida
O estado de Goiás não foi aceito como amicus curiae, pelo Supremo Tribunal Federal, na mesma ADI. Goiás tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo. A decisão também foi do ministro Marco Aurélio. Dessa vez, ele usou o argumento de que a regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o autor do pedido.
“Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos”, concluiu Marco Aurélio, em decisão no dia 7 de dezembro.
A jazida de Cana Brava, no município de Minaçu (ao norte de Goiás), é responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por grandes receitas de exportação. O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.
ADI 3.937
Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
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Finalmente, vai ser eliminada essa "DESGRAÇA" d...
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