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18 dezembro 2007

Letras sem sentido

Documento assinado por quem não entende idioma não é prova

Uma declaração escrita em português e assinada por estrangeira que não compreende o idioma do Brasil não serve como prova. O entendimento é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que apontou falhas na instrução de um pedido de Habeas Corpus e negou a permanência de um cidadão da Tanzânia no país.

O tanzaniano pediu HC ao STJ para tentar impedir de ser expulso do país. A expulsão do estrangeiro foi decretada pelo Ministério da Justiça.

O estrangeiro alega ser pai de uma recém-nascida brasileira, filha de uma refugiada do Burundi. Inicialmente, o ministro Castro Meira, relator, concedeu liminar para suspender o processo de expulsão, mas verificou, ao analisar o processo, que as provas são insuficientes para a demonstração da paternidade alegada.

Além da declaração em português da burundiense, que não compreende o idioma em que foi escrito, não ficou comprovado que ela dependeria economicamente do suposto pai de sua filha. Os documentos do hospital referentes ao bebê não citam também o nome do pai.

Além disso, o estrangeiro foi surpreendido por policiais federais com passaporte sul-africano falso. Ele afirmou ter fugido de seu país por problemas políticos, mas acabou condenado a cumprir pena de dois anos e meio de prisão por uso de documento falso. Em liberdade, o tanzaniano teria gerado uma filha nascida no Brasil, mas ainda não registrada devido a problemas na documentação tanto dele como da mãe.

HC 90.790

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/12/2007 20:43 João pirão (Outro)
Cadê os bonzinhos do PSDB? Só porque um tanzani...
Cadê os bonzinhos do PSDB? Só porque um tanzaniano não dá ibope na USA como dá um cubano. Mas ainda assim receberão sua mesada....

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