Demora no atendimento

União terá de indenizar paciente por negligência médica

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17 de dezembro de 2007, 11h30

A União terá de pagar indenização de R$ 20 mil a um paciente que sofreu acidente vascular cerebral (AVC) após cair de uma laje. Ele foi atendido no hospital federal, Hospital Cardoso Fontes, hoje denominado Hospital Geral de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, e a demora no atendimento teria causado o AVC. A decisão é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Cabe recurso.

Segundo os autos, após sofrer o acidente, o paciente foi levado ao hospital com lesões no crânio e no fêmur. No entanto, ao ser atendido, a equipe médica teria ignorado a lesão craniana e feito apenas uma radiografia do fêmur, transferindo-o para o Hospital de Niterói, onde foi operado, sofrendo o AVC dez dias depois.

Segundo o paciente, voltando ao Hospital Cardoso Fontes, teria sido vítima de descaso sofrido diagnóstico errado, já que o AVC foi diagnosticado como meningite. Até que, após tomografia paga pelo próprio paciente, “já que o hospital não possuía aparelho para tal”, foi detectado um coágulo no cérebro.

Em função do AVC, o paciente teve lesões graves, como perda da visão e dificuldades de locomoção e não pode mais desempenhar sua profissão de ladrilheiro. De acordo com a decisão, a indenização fixada deve ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora à taxa de 0,5% ao mês desde a data do acidente (novembro de 1996) e de 1% ao mês a partir da vigência do novo Código Civil (11 de janeiro de 2003). O relator do caso no TRF-2 foi o juiz federal convocado Guilherme Calmon.

A decisão reformou a sentença Justiça Federal do Rio de Janeiro e foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelo ladrilheiro.

Processo 1999.51.01.023752-0

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