Notícias
17 dezembro 2007
Restrição no nome
Sergipe e Piauí vão ao STF para suspender cadastro no Siafi
Os governos de Piauí e Sergipe ajuizaram no Supremo Tribunal Federal Ações Cíveis Originárias com objetivo de suspender a inscrição no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi). As duas ações já foram precedidas de Ações Cautelares, nas quais obtiveram liminares parciais do relator dos processos, ministro Ricardo Lewandowski.
Sergipe foi inscrito no Siafi pelo fato de a Assembléia Legislativa, o Tribunal de Contas e o Ministério Público estaduais não terem observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar (LC) 101/2000 — relativos às despesas com pessoal.
Já a inscrição do Piauí se deu por conta de problemas na execução do Convênio 065/2000, para a construção da Penitenciária de Esperantina (PI), assinado em 7 de agosto de 2000 pelo ex-governador do estado e hoje senador Francisco de Assis Moraes Souza (PMDB), também conhecido como “Mão Santa”, com a Diretoria de Políticas Penitenciárias (Depen) do Ministério da Justiça.
Nas ações, os dois estados relatam que a inscrição no Siafi os vinha impedindo, até a obtenção de liminares, de receber transferências voluntárias de recursos federais, obter garantias da União para contratação de empréstimos ou contratar operações de crédito. No caso de Sergipe, essa inscrição estaria impossibilitado o estado de contratar uma série de empréstimos já negociados com bancos federais e organismos internacionais, no valor total de R$ 559 milhões.
Já o Piauí informa que 30% do seu orçamento é constituído de receitas oriundas de transferências federais constitucionais e voluntárias, pois sua arrecadação tributária não é suficiente sequer para financiar o custeio da máquina administrativa.
O estado de Sergipe fundamenta seu pedido no princípio da intranscendência subjetiva das sanções, ou seja, que não pode o estado ser apenado pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela Assembléia Legislativa, pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público estaduais. “As sanções jurídicas somente podem ser aplicadas à pessoa do infrator”, sustentou o procurador estadual que subscreve a ACO, invocando o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal.
Já o Piauí alega que seu atual governador, Wellington Dias (PT), que tomou posse em 2003, não pode ser responsabilizado pela não prestação de contas do ex-governador sobre o emprego dos recursos obtidos do Depen no âmbito do convênio para construção da penitenciária de Esperantina.
Por isso, pede que seja determinada à União a imediata instauração de uma Tomada de Contas Especial para apuração das eventuais irregularidades no âmbito do Convênio 065/2000 e dos prejuízos delas decorrentes, bem como para indicação definitiva dos potenciais responsáveis, conforme previsto na Instrução Normativa (IN) 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional. Pede, também, que seja determinado à União que deixe de promover novas inscrições do Piauí em cadastros de inadimplentes em decorrência de prestações de contas do mencionado convênio.
Por fim, os estados pedem que seja determinado à União o cancelamento definitivo das inscrições dos estados no Siafi.
ACO 1.104 e ACO 1.105
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 16/12/2007 União é proibida de inscrever Paraná no Cauc
- 09/12/2007 DF e Paraná tentam sair de cadastro de inadimplentes
- 06/12/2007 Sergipe pede sua exclusão de cadastro de devedores
- 04/12/2007 Governo do Piauí quer suspender multa aplicada ao TJ
- 02/12/2007 Estados são excluídos dos cadastros de inadimplentes
- 29/11/2007 Piauí quer ser retirado de cadastro de inadimplentes
- 29/11/2007 Ex-prefeito vai continuar em lista de inadimplentes
- 28/11/2007 Governo do Ceará quer anular inscrição no Siafi
- 27/11/2007 Pará pede ao Supremo suspensão de inscrição no Siafi
- 14/11/2007 Piauí pede o fim da cobrança de débitos pelo INSS
- 13/11/2007 Inscrições no Siafi não têm observado ampla defesa
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/12/2007.