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17 dezembro 2007
Uso pessoal
Delegado da Abin se apropria de BMW apreendido de traficante
O assessor especial da Agência Brasileira de Inteligência, Renato Porciúncula costuma chegar ao trabalho em um carro importado BMW X5. O carro, apreendido em uma operação da Polícia Federal, não é dele. A Justiça Federal no Paraná havia autorizado a PF a utilizar o veículo apenas para o combate ao tráfico de drogas. A informação foi publicada pelo Correio Braziliense.
O BMW foi apreendido, em São Paulo, quando estava em poder de um dos maiores traficantes do país. Avaliado em R$ 296,5 mil, o carro foi colocado à disposição da Diretoria de Inteligência (DIP) da Abin em Brasília. Porciúncula, que chegou a ser cotado para assumir a direção-geral da PF, era na época o diretor da área.
Agora, o automóvel fica guardado na casa do delegado, no Lago Norte em Brasília. É com ele que Porciúncula vai ao trabalho no Setor Policial Sul conforme constatou a reportagem do Correio.
Fabricado na Alemanha em 2005, o veículo modelo 2006, cor preta, movido a gasolina e com 360 cavalos de potência, acumula R$ 16,3 mil em débitos por falta de pagamento do IPVA.
O BMW estava em nome de Luiz Carlos Marques, identidade falsa do traficante Luciano Geraldo Daniel. Ele foi preso na Operação Ícaro, desencadeada pela PF nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. A Justiça confiscou com a quadrilha R$ 15 milhões em bens, incluindo o BMW e mais 13 carros de luxo.
A pedido da Superintendência da PF no Paraná, o juiz federal Sérgio Moro, da 2ª Vara Criminal de Curitiba, assegurou o direito a uso desses veículos. A única exceção ficou para um GM/Corvette que foi leiloado.
No despacho, de dezembro de 2006, o juiz definiu que os automóveis deveriam ser usados para “deslocamento dos policiais que atuam diretamente na repressão ao tráfico de entorpecentes, armas e outros ilícitos de atribuição desse departamento”.
No caso do BMW, Moro permitiu funções adicionais: veículo de representação (destinado para transporte de autoridades a solenidades, congressos e recepções oficiais) e proteção a testemunhas e autoridades. Ao saber da denúncia, o juiz federal se surpreendeu e informou que pretende pedir esclarecimentos.
O juiz reforçou o teor da sentença: “A previsão legal é para uso do serviço público. O bem foi cedido para o combate ao crime”. À época da decisão, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), ligada ao Ministério da Justiça, e o Ministério Público Federal foram consultados e concordaram com ela.
A Lei 11.343/06 prevê que os bens apreendidos pelas autoridades policiais em ações de repressão ao tráfico podem ficar sob a custódia provisória da polícia, de órgão de inteligência ou militares para não se deteriorarem enquanto aguardam trâmite dos processos na Justiça. Precisam, contudo, serem usados “exclusivamente” no combate ao crime.
Apesar de Brasília não ter sido alvo da Operação Ícaro, o BMW foi trazido à capital para ajudar os federais na guerra contra o tráfico de drogas e de armas. Depois que Porciúncula assumiu a nova função, foi oficializado um pedido à Justiça Federal para que veículo fosse transferido à agência.
Em novembro, Sérgio Moro decidiu autorizar, provisoriamente, o uso do carro por funcionários da Abin para desempenharem funções exclusivas do serviço público. A decisão foi provisória, porque depende do consentimento da Senad, que ainda se manifestará a respeito.
Por meio da assessoria de imprensa, Porciúncula disse que o BMW é usado no interesse do serviço público em respeito à autorização concedida pela Justiça Federal em Curitiba.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 16 comentários
corrigindo: do povo e do legislador.
Sem entrar no mérito da questão, até porque des...
Como comentou o ROBERTO (Servidor) eu faço côro...
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