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15 dezembro 2007
Ampla defesa
TJ-PR terá de julgar de novo prefeito condenado sem defesa
O Tribunal de Justiça do Paraná terá de julgar novamente o ex-prefeito de Ponta Grossa, Jocelito Canto. O advogado do acusado não participou da sessão que condenou o ex-prefeito a dois anos de reclusão por doar dinheiro público.
A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, afirmou que é obrigatória a presença do defensor do réu nas sessões de julgamento, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.
O ex-prefeito é acusado de doar dinheiro público — um total de R$ 100 mil — para a recuperação da Santa Casa de Misericórdia que foi destruída em um incêndio e divulgar na imprensa que se tratava de doação particular. Ele teria ocultado a origem da quantia que estava prevista no orçamento municipal.
A defesa entrou com o pedido de Habeas Corpus sustentando nulidade absoluta do julgamento sob o argumento de não ter havido a participação do advogado do acusado. Canto não teria sido intimado da realização e do resultado do julgamento.
Segundo o entendimento do ministro, diferentemente do que ocorre na seara recursal, os acórdãos das ações penais originárias de competência de tribunal assemelham-se a provimentos judiciais de primeira instância. Por isso, é obrigatória a presença do defensor do réu, seja ele previamente constituído ou nomeado pelo colegiado, sob pena de violação do princípio da ampla defesa.
REsp 76.941
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007
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