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15 dezembro 2007
Flor da idade
Juiz de Pernambuco não quer se aposentar aos 70 anos
Depois de ter negados os seus pedidos para continuar trabalhando após completar 70 anos, em novembro último, o desembargador Rivadávia Rangel, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, decidiu entrar com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal para permanecer no cargo.
De acordo com reportagem publicada neste sábado pelo jornal Folha de S. Paulo, Rangel pediu primeiro ao TJ-PE e, como não obteve sucesso, recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para permanecer no cargo por 364 dias, antes de completar 71 anos. “Com as minhas condições físicas e mentais, eu ainda poderia passar anos na magistratura. Fico a pensar o que fazer”, afirmou o desembargador à Folha.
Esse caso traz à tona a polêmica sobre a aposentadoria compulsória por idade, aplicável a todos os servidores públicos. O lobby das entidades de juízes impede a aprovação no Congresso Nacional de proposta de emenda à Constituição, apresentada em 2003 e aprovada no Senado, que eleva esse limite para 75 anos.
As entidades argumentam que a mudança dificultaria a ascensão na carreira, causando desestímulo aos magistrados que atuam na primeira instância, já que os membros de tribunais sairão mais tarde.
“A regra atual é bastante razoável”, afirma o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Claudio Montesso. A elevação para 75 anos engessaria a carreira e a jurisprudência. Atualmente, já há casos de juízes que estão há mais de três décadas [no tribunal]. “Não podemos ampliar ainda mais essa permanência”, diz.
Rangel, que teve o pedido negado pelo CNJ no dia 4 de dezembro, argumenta que a Constituição não obriga a aposentadoria “ao completar” 70 anos, apenas exige que ela ocorra ao longo desse ano de vida.
Plena forma
Como Rangel, o ministro Eros Roberto Grau, 67, o próximo a se aposentar entre os 11 integrantes do Supremo, não quer deixar o cargo em 19 de agosto de 2010, quando atingirá o limite de idade.
“Hoje, com o aprimoramento da medicina, aos 70 anos o homem está na plena forma intelectual, com criatividade exacerbada. Eu me sinto muito jovem. É uma pena.” O CNJ diz que a norma da Constituição é clara e que não permite interpretação flexível sobre a idade de aposentadoria no serviço público.
Uma proposta alternativa que ganha força no meio jurídico — e poderá reduzir a resistência das entidades que representam os juízes — será uma solução restrita à cúpula do Judiciário: elevação da idade da aposentadoria compulsória para 75 anos apenas para ministros do STF e dos tribunais superiores. De qualquer forma, essa mudança depende de emenda à Constituição.
Nos Estados Unidos, os juízes da Suprema Corte podem permanecer no cargo até a morte. Também não existe limite nos tribunais constitucionais de Portugal, Espanha e Itália. Na Alemanha, o mandato é de 12 anos e o juiz sai com até 68 anos. Na Áustria, a idade máxima é 70 anos, como no Brasil.
Professores
No Executivo, as universidades já pressionaram o governo pela elevação da idade de aposentadoria, sob o argumento de que, aos 70 anos, os professores estão no auge da produção intelectual. Muitos que se aposentam passam a trabalhar em instituições privadas ou colaboram com as universidades federais apenas na orientação de pesquisa.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Chega hora que é preciso parar para que outras...
Deixa o homem trabalhar!!!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/12/2007.