Notícias
15 dezembro 2007
Atestado de antecedentes
Homônimo consegue tirar nome de cadastro de procurados
O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) está obrigado a tirar do cadastro de procurados o nome do ex-detento José Carlos da Silva. É que seu nome é igual ao de um procurado de cometer crime no estado de Pernambuco. A contradição é que o ex-detento mora em Palmital, interior de São Paulo. A determinação é do juiz substituto André Damasceno de Castro Leite, da 2ª Vara Criminal da cidade.
O autor do pedido, José Carlos da Silva, só descobriu que tinha um homônimo [José Carlos da Silva], quando solicitou liberdade condicional. Ele cumpria pena em regime fechado por furto e surpreendeu-se ao saber que, mesmo preso, estava sendo procurado pela polícia pernambucana.
Ele conta que o esclarecimento sobre a situação demorou cerca de dois meses, até que a Vara de Execuções Criminais de São José do Rio Preto (SP) entendeu que o mandado de prisão não se referia a mesma pessoa. Assim, concedeu a condicional.
De acordo com o processo, resolvido temporariamente o impasse e extinta a punibilidade da pena que cumpria em São Paulo, o autor retornou ao convívio social, constituiu família e começou a trabalhar. No entanto, o seu nome ainda constava como procurado no banco de dados do IIRGD e da Divisão de Capturas. Por isso, a sua defesa entrou com pedido de Habeas Data para assegurar-lhe a retificação dos dados e o direito de ir e vir, já que foi detido novamente por engano.
A defesa, representada pelo advogado Luiz Ronaldo da Silva, alegou que José Carlos nasceu em Palmital (SP), sempre residiu nessa região e jamais morou ou esteve em Pernambuco, não podendo ser responsabilizado por um crime que não cometeu.
Os argumentos foram aceitos. O juiz André Damasceno destacou que ficou evidente a distinção entre ambos. “Assim, concedo a liminar para determinar que oficie-se o Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt para que suspenda os dados referentes ao mandado de prisão mencionado na inicial, até julgamento final da presente ação”, finalizou.
Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/05/2007 Engenheiro tem casa penhorada por confusão de nomes
- 24/05/2007 Veja gravações da PF com homônimo de Gilmar Mendes
- 12/04/2007 Associação tem de indenizar associada excluída
- 03/10/2006 Advogado Carlos Alberto Carmona prejudicado por homônimo
- 20/02/2006 São Paulo terá de indenizar pastor preso injustamente
- 28/10/2005 Estado é condenado por prender homônimo de procurado
- 03/05/2005 Pastor evangélico confundido com homônimo é preso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 23/12/2007.