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15 dezembro 2007
Bis in idem
Ex-vice-presidente da Aberj pede anulação do decreto de prisão
A defesa do ex-vice-presidente da Associação de Bingos e Similares do estado do Rio de Janeiro (Aberj), Paulo Roberto Ferreira Lino, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para anular o decreto de prisão preventiva. Lino está foragido. O relator é o ministro Marco Aurélio.
O decreto de prisão foi expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em função das investigações da Polícia Federal na chamada Operação Hurricane, que investigou um esquema de venda de sentenças judiciais para favorecer o jogo do bicho. Lino responde a outra ação penal na 6ª Vara.
Para a defesa, a nova denúncia oferecida contra seu cliente, por crimes contra a economia popular, contrabando e formação de quadrilha, baseia-se nos mesmos fatos que já estão sendo analisados em outro processo penal, configurando o bis in idem (duas vezes sobre o mesmo). Por isso, a defesa pede que o STF determine o trancamento desta última Ação Penal e declare a ilegalidade da prisão preventiva.
A defesa alega ainda que a denúncia, ao se referir a Lino, “o faz de forma genérica e imprecisa”, contrariando o artigo 41 do Código de Processo Penal. Aponta que as provas conseguidas contra ele, por meio de interceptações telefônicas, seriam ilegais, porque não foram autorizadas judicialmente. As provas teriam sido conseguidas quando ele ligou para outros investigados, “estes sim, devidamente autorizados pela autoridade competente”, conclui a defesa.
HC 93.366
Revista Consultor Jurídico, 15 de dezembro de 2007
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