Decreto inconstitucional

Remuneração de servidor não pode ser vinculada ao salário mínimo

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13 de dezembro de 2007, 10h24

O Pleno do Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quarta-feira (12/12) decisão liminar que em dezembro de 2005 suspendeu a eficácia do artigo 2º do Decreto 4.726/87, do Pará, que vinculou a remuneração de servidores do extinto Departamento de Estradas e Rodagem (uma autarquia do estado) ao salário mínimo. Com a decisão, o dispositivo foi considerado incompatível (não-recepcionado) com a Constituição Federal.

Segundo informações da Procuradoria do Pará, pelo menos 200 processos sobre a matéria estavam suspensos, aguardando decisão do Supremo, com cifras que teriam impacto superior a R$ 100 milhões nas contas públicas, caso a decisão fosse desfavorável ao estado.

Os ministros julgaram procedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada pelo governo paraense por entender que a norma fere o princípio federativo e dispositivo da Constituição (inciso IV do artigo 7º) que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.

ADPF 47

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