Ordem pública

Município paulista consegue retomar serviço de saneamento

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13 de dezembro de 2007, 9h30

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, suspendeu os efeitos de liminar que impedia o município paulista de Cajobi (SP) de prestar, diretamente, os serviços de tratamento de esgoto e fornecimento de água à população.

De acordo com o processo, quando terminou o contrato entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) e o município para a exploração dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto, o município requereu a retomada dos serviços concedidos. A Sabesp, porém, não se manifestou o que fez com que o município entrasse com uma ação de reintegração de posse visando a retomada da exploração do serviço.

A primeira instância negou o pedido e o município recorreu. A Sabesp, no entanto, entrou com pedido para retomar as atividades, o que foi aceito pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. O município interpôs recurso no STJ. Alegou que, se a prestação dos serviços fosse interrompida haveria danos ao erário e lesão à segurança jurídica. Além disso, o município seria obrigado a exonerar todos os servidores contratados por concurso para a nova Autarquia já em funcionamento.

Por fim, disse que haveria prejuízo para a os habitantes da cidade, já que, com a nova Autarquia, a tarifa de água havia sido reduzida em 30%.

Ao analisar o pedido, o ministro Barros Monteiro considerou os riscos de dano à saúde e à ordem públicas e justificou que, devolver os serviços à Sabesp antes do julgamento final da ação poderia causar mais danos à população que manter a situação atual. Com essa fundamentação o ministro suspendeu a liminar da Sabesp.

SLS 802

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