Notícias
13 dezembro 2007
Participação partidária
CPI que não respeita proporcionalidade deve ser suspensa
As vagas existentes nas Comissões Permanentes de Inquéritos pertencem aos partidos e a CPI deve ser composta com base no princípio da proporcionalidade. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira Instância e suspendeu o prosseguimento dos trabalhos da CPI instalada pela Câmara de vereadores de Ipiranga do Norte, por irregularidade na sua formação.
A ação em primeira instância foi movida pelo prefeito afastado do cargo, Ilberto Effing, que ajuizou Mandado de Segurança para trancar o prosseguimento da CPI instaurada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Everaldo Antonio Cazzaroto. De acordo com o processo, o relator da comissão, vereador Pedro Ferronato, se desfiliou do PPS, e com isso perdeu o direito de ocupar a vaga, que é destinada ao partido.
Com a decisão, os trabalhos da Comissão só poderão ser retomados quando as irregularidades forem sanadas e a vaga destinada ao Partido Popular Socialista (PPS) for ocupada por um vereador da mesma sigla partidária. A CPI investiga supostos atos de improbidade praticados pelo prefeito afastado Ilberto Effing.
O argumento utilizado para barrar a CPI foi de que o dispositivo da Lei Orgânica Municipal em seu artigo 26 estabelece que “perde automaticamente a função ou cargo que exerça na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito”.
Em sua defesa, o presidente da Câmara alegou que a desfiliação partidária de um dos integrantes da Comissão após sua instalação “não é motivo forte suficiente para barrar o andamento das investigações sobre atos de improbidade supostamente praticados pelo prefeito municipal”.
De acordo com o relator, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, uma vez que o parlamentar que se desfilia de uma agremiação partidária perde assento nos cargos ou funções da Casa Legislativa, já que as mesmas são reservadas às legendas e não às pessoas.
O relator destacou ainda o fato de que "sanada a irregularidade na composição da comissão, seus trabalhos poderão reiniciar prestigiando-se o princípio da legalidade". Ele explicou, também, que com relação aos argumentos da defesa de que o efeito da decisão poderia propiciar a destruição de provas e perseguição de testemunhas em razão do cargo que o investigado ocupa, ele ressaltou o fato de que o "prefeito encontra-se afastado de suas funções" em conseqüência dos trabalhos de outra Comissão Processante Independente.
O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelo desembargador Lícinio Carpinelli Stefani (2º vogal) e pelo magistrado José Bianchini Fernandes (1º vogal).
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/12/2007 Deputados pedem no STF CPI sobre morte de índios
- 14/03/2007 Decisão sobre instalação de CPI do Apagão Aéreo é adiada
- 12/03/2007 Oposição pede ao STF abertura da CPI do apagão aéreo
- 09/03/2007 Negado pedido de liminar para instalação de CPI do Metrô
- 31/10/2006 Minoria parlamentar pode aprovar CPI, reafirma STF
- 01/08/2006 STF garante direito de minoria criar CPI em São Paulo
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2007.