Para STF, ao revogar e reeditar MP governo comete fraude

20/12/2007 18:38Bira (Industrial)Isso chama-se arrogância e impunidade.
Isso chama-se arrogância e impunidade.
13/12/2007 15:27Felippe Mendonça (Professor Universitário)Estou tão emocionado com os últimos acontecimen...
Estou tão emocionado com os últimos acontecimentos (derrotas deste “governo”) que chego a acreditar que um dia não verei mais ninguém defendendo esse presidente autoritário que luta por uma ditadura totalitária. Agora ele vai ter que mostrar sua cara. Se lhe negaram a CPMF, ele corta dos investimentos obrigatórios e básicos, como a saúde (educação ele não tem como cortar, pois nunca investiu), mas nem cogita a hipótese de diminuir os números da folha de pagamento do governo, que ele triplicou em 5 anos. Autoritário, depois das absurdas ameaças que fez durante as negociações, já informa que irá criar novo tributo. Totalitário, manobra dentro do Poder Legislativo minando a base oposicionista, oferecendo cargos aos partidos para que se mantenham aliados, cargos criados com esse único intuito. Busca enfraquecer a oposição para governar de forma totalitária, como seus amigos ditadores latino-americanos. Alias, em falar desses amigos, o Chapolin Colorado está montando um exército paramilitar de reservistas que pretendem defender aquele país dos inimigos internos e externos.....novamente a idéia sendo dada por esse boçal, em breve nosso presidente vai analisar as possibilidades (assim como o terceiro mandato) Hoje vi que não somos os únicos (plural, pois tenho um bando de sonhadores junto comigo) que lutamos pela democracia. Temos vozes no Senado, ainda que porcamente, e no STF. No Senado, certamente não foi a democracia e o fim do autoritarismo de Lulla que determinou a derrota, e sim a falta de cargos capazes de comprar mais Senadores e partidos, mas mesmo assim é uma vitória nossa. Felippe Mendonça
13/12/2007 14:05futuka (Consultor)O que ganhamos ..? De acordo com o que li do...
O que ganhamos ..? De acordo com o que li dos comentaristas eu vejo neles a busca de uma única solução acabar com o governo que ai está ou seja desestabilizar o atual governo federal, só porque eles acreditam que por não estarem certos os governantes devem ser "exterminados". Onde ficam a maioria de eleitores da nação (ao ver deles como bobocas que são os eleitores) os que não votaram no candidato dele e reelegeram o atual quadro para governar a nação, que por acaso tem dado bons resultados para os cerca de 180milhões de cidadãos(ãs), a propósito todos muito "bobinhos". Seria muito bom examinarmos sempre as dimensões de certos argumentos antes de pré-julgarmos ações humanas, que sem dúvida são sempre merecedoras de criticas e quando exigir medidas mais severas que sejam tomadas de forma justa. Por isso creio que admitir que poderemos democraticamente opinar e ou expressar nossas considerações, que o façamos com a cérebro e não com a emoção e suas respectivas implicações ideológicas embutidas. O RESPEITO deve se fazer presente no trato com as palavras dirigidas a outrem, senão o que iria permear qualquer debate de idéias não seria outro senão um embate e discussões odiosas e que de pouco serviriam e nenhum proveito tiraríamos e todos os envolvidos iriam perder a oportunidade de sairem vitoriosos. Em última análise o debate sem conteúdo, não ganha nem o comentarista e nem os leitores!
13/12/2007 10:29Jobson Mauro (Outros)É absolutamente verdadeiro tudo que os ilustram...
É absolutamente verdadeiro tudo que os ilustram comentaristas disseram sobre essas manobras de má-fé que o governo LULA tenta impor à população. Só não se pode esquecer que essa má-fé não é novidade alguma, sendo o exemplo mais eloquente o governo anterior que, além dessas manobras pouco elogiáveis, ainda brincava de Hood Robin, a versão inversa do bandido-herói, tirando dos pobres para dar aos ricos. Será que a sociedade brasileira não consegue gerar um mínimo de probidade na política?
13/12/2007 06:05Habib Tamer Badião (Professor Universitário)Concordo com o Professor Zerllotini. O Governo ...
Concordo com o Professor Zerllotini. O Governo está recheado de malandros e espertalhões dotados de cartões de créditos com limites de 1 milhão de reais sem a obrigação de comprovar seus gastos....Um dia a casa cai!!!
13/12/2007 06:03Habib Tamer Badião (Professor Universitário)A Revogação do artigo 374 do novo Código Civil ...
A Revogação do artigo 374 do novo Código Civil padece deste mesmo erro do Executivo. Dentro da mesma legislatura o governo tentou por duas vezes a revogação e não conseguiu e repetiu a 3a. no inicio do governo de lula e embutindo numa lei que dizia a respeito conseguiu ludibriar a atenção dos parlamentares e diz ter revogado o artigo 374... Molecagem que a Justiça deverá anular e restabelecer o texto na sua forma inicial. Padece ainda o ato do executivo do princípio da moralidade que eiva de vicio da revogação!!! Pode e deve ser acolhida a Compensação Civil de Créditos não Tributários com débitos tributários se assim convier ao credor e sem qualquer limitação (RE 55400/RJ - STF).
12/12/2007 22:31Zerlottini (Outros)E que tal dizer que o governo não pode brincar ...
E que tal dizer que o governo não pode brincar de governar um país do tamanho deste nosso? Porque é exatamente o que o molusco e sua gang de petralhas tem feito: brincar com o povo. Brincam de fazer coisas, brincam com a educação, com a saúde, com a segurança, com os aposentados, brincam de dar esmolas pra quem quer trabalhar... Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG
12/12/2007 21:46Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Tenho uma ponderação a fazer. Se a MP foi re...
Tenho uma ponderação a fazer. Se a MP foi revogada, isso significa que a matéria nela versada não se revestia de um dos requisitos constitucionais necessários para o manejo desse expediente que atalha o legislativo: a urgência. Ausente a urgência, a edição da MP é inconstitucional. Ora, a revogação pelo próprio governo, que editou a MP, não deixa outra conclusão senão a de que não era urgente. A questão transcende o limite temporal mencionado pelo STF. A urgência não se estabelece pelo fato dentro de períodos estanques de um ano, ou doze meses. Não há nada na CF que indique ou sugira alguma correlação entre o caráter de urgência que deve ter a MP e a longevidade dessa urgência ou o tempo de duração dessa urgência enquanto fundamento para a edição de uma MP. O argumento, “data maxima venia”, afigura-se excêntrico e de construção esdrúxula. A urgência afere-se exclusivamente ao lume da matéria e dos fatos que a suscitam. Pode ocorrer agora, cessar logo em seguida, tornar a surgir, e assim por diante. O que me parece não pode ser descurado é o exame da urgência no cotejo da matéria disciplinada pela MP, isto é, sua indispensabilidade pelos efeitos jurídicos visados que deverá produzir quando tornada norma jurídica vinculante. Não é difícil verificar o que é do que não é urgente em matéria legislativa. Afirmar que a urgência só se reconstitui depois de certo lapso temporal significa desviar-se do cerne da questão, e pior, deixar aberto um caminho obscuro para toda sorte de justificativa e exceção contrários à inteligência e à razão cujo intuito é apenas viabilizar a edição de MP’s. Até quando teremos de deparar e aceitar esses insultos à inteligência e à razão que deve presidir os atos humanos, principalmente esses, que têm na objetividade seu maior, mais importante e quiçá único fundamento? (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br ou sergioniemeyer@ig.com.br
12/12/2007 21:45Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Tenho uma ponderação a fazer. Se a MP foi re...
Tenho uma ponderação a fazer. Se a MP foi revogada, isso significa que a matéria nela versada não se revestia de um dos requisitos constitucionais necessários para o manejo desse expediente que atalha o legislativo: a urgência. Ausente a urgência, a edição da MP é inconstitucional. Ora, a revogação pelo próprio governo, que editou a MP, não deixa outra conclusão senão a de que não era urgente. A questão transcende o limite temporal mencionado pelo STF. A urgência não se estabelece pelo fato dentro de períodos estanques de um ano, ou doze meses. Não há nada na CF que indique ou sugira alguma correlação entre o caráter de urgência que deve ter a MP e a longevidade dessa urgência ou o tempo de duração dessa urgência enquanto fundamento para a edição de uma MP. O argumento, “data maxima venia”, afigura-se excêntrico e de construção esdrúxula. A urgência afere-se exclusivamente ao lume da matéria e dos fatos que a suscitam. Pode ocorrer agora, cessar logo em seguida, tornar a surgir, e assim por diante. O que me parece não pode ser descurado é o exame da urgência no cotejo da matéria disciplinada pela MP, isto é, sua indispensabilidade pelos efeitos jurídicos visados que deverá produzir quando tornada norma jurídica vinculante. Não é difícil verificar o que é do que não é urgente em matéria legislativa. Afirmar que a urgência só se reconstitui depois de certo lapso temporal significa desviar-se do cerne da questão, e pior, deixar aberto um caminho obscuro para toda sorte de justificativa e exceção contrários à inteligência e à razão cujo intuito é apenas viabilizar a edição de MP’s. Até quando teremos de deparar e aceitar esses insultos à inteligência e à razão que deve presidir os atos humanos, principalmente esses, que têm na obje

Comentários encerrados em 20/12/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.