Medo de impostos

Reforma tributária não pode ser tratada só pela ótica da arrecadação

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12 de dezembro de 2007, 16h18

Nas últimas semanas o governo adotou uma postura agressiva no Congresso para aprovar a prorrogação da CPMF. Nesse esforço, o senhor presidente chegou a sugerir que quem tem medo do imposto é sonegador. Ledo engano. É preciso esclarecer ao mandatário da nação que sonegador não paga, portanto não tem o que temer. Quem teme a carga tributária é o contribuinte e, com maior razão, o empreendedor, que no Brasil de hoje é um verdadeiro herói.

O empreendedor brasileiro encara de pronto, uma burocracia gigantesca para abrir seu negócio e obter os registros de sua atividade. Depois, enfrenta a cornucópia tributária brasileira, que produz cerca de duas normas fiscais a cada hora no Brasil, além de 62 tributos básicos, que consomem em média mais de um terço do faturamento da empresa. Em alguns setores essa “mordida” pode chegar a 45% do faturamento.

Além disso, temos o custo fixo de conformidade à tributação, que ultrapassa 1% do faturamento da empresa, correspondendo a toda a despesa operacional que o contribuinte é obrigado a manter somente para se adequar e cumprir as inúmeras obrigações fiscais. O Simples e agora o chamado SuperSimples, sem dúvida foram esforços válidos, porém insuficientes, pois apesar de favorecer cerca de 95% das empresas formais, não alcançam 3% da arrecadação Federal. É preciso também lembrar que essa arrecadação federal corresponde a 70% de toda a carga tributária no país.

Lamentavelmente, não vemos a mesma disposição governamental para a reforma tributária. Mas para se ter uma idéia de como é necessária a reforma tributária e como influencia a vida do brasileiro comum, basta ver que cerca de 39,7% do rendimento bruto do trabalhador brasileiro é absorvido hoje pela carga tributária. É uma situação que os trabalhadores ainda não se deram conta. Só isso retira do mercado de consumo e do potencial de poupança nacional centenas de bilhões de reais, que poderiam estar fomentando o aquecimento do mercado interno e de nossa economia.

E isso, ocorre em boa parte, por deficiência da nossa legislação tributária, que privilegia uma tributação indireta — regressiva — que incide sobre o consumo (embutida nos bens e serviços), transformando nossa carga tributária num mecanismo e concentração de renda, pois a chamada tributação regressiva não possui alíquota diferenciada, recaindo indistintamente sobre todas as classes sociais, penalizando assim, as classes mais pobres. A CPMF é um exemplo típico, pois sua base de arrecadação se ampliou enormemente nos últimos anos com a popularização do crédito e dos serviços bancários, estimulados pelo governo.

Outro equívoco de nosso sistema tributário atual é o excesso de tributação sobre a folha de pagamento das empresas, que dificulta a fomentação do emprego formal. Além disso, a falta de leis tributárias claras e estáveis, consolidadas, como insisto, dificultam o planejamento empresarial de médio e longo prazo no Brasil, prejudicando sobretudo o investimento produtivo. Aliás, por mais absurdo que pareça, no Brasil se tributa e muito o investimento produtivo. Além disso, temos a complexidade normativa tributária no Brasil que nos levou ao último lugar no mundo em risco tributário para negócios, uma posição lastimável para um país emergente, que inibe investimentos estrangeiros e suprime o investimento interno.

Para dar um exemplo, a taxa de investimento da economia chinesa alcança nada menos que 40% do PIB, enquanto no Brasil não passa de 19%. Por sua vez, a política de desoneração pontual para estímulo de certos setores da economia não é o melhor caminho, pois acaba sendo compensada com uma sobrecarga no conjunto da economia para não comprometer a arrecadação, como demonstra estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Como já disse, não basta uma mudança pontual, nem é o caso de se buscar a solução com a introdução de novos dispositivos legais. Precisamos é de uma reforma racional em nossa legislação tributária, pois temos hoje um excesso de normas. Decerto que legislar através de Medidas Provisórias, não é um meio adequado para a criação de diplomas legais modernos e adequados as necessidades sócio-econômicas, pois a tendência do Executivo quando impropriamente legisla é atender a sua lógica governamental imediata. Daí o casuísmo que vemos nas inúmeras MP´s e, no caso tributário, o prevalecimento da ótica da arrecadação.

O ano de 2007 ainda não encerrou e a Receita já contabiliza novo recorde de arrecadação. Não é por outro motivo, que a reforma tributária tão importante para o país, empaca no Congresso: o nível de arrecadação de tributos virou um dogma da política econômica do governo. Agora, o governo cinicamente condiciona o envio de sua proposta de reforma tributária a aprovação da prorrogação da CPMF no Congresso. O mote é “Sem a CPMF o Brasil quebra”. Uma chantagem institucional.

Temos o sistema tributário mais complexo e injusto do mundo, entre os países emergentes. Somos referência em complexidade normativa e risco tributário, o que, aliás, é um paradoxo considerando que a estabilidade política e democrática de nosso país, deveria conduzir a uma legislação tributária mais moderna do tipo ocidental. De um modo geral tanto a falta de normas quanto o seu excesso, são causas para condutas atípicas. No caso brasileiro, a complexidade das normas tributárias, torna impraticáveis as inúmeras obrigações instrumentais que se impõe ao contribuinte ou ao substituto tributário. Como toda burocracia excessiva, a atual legislação tributária dá margem a fraudes e corrupção em escala, o que favorece a impunidade.

Combater a evasão tributária somente aumentando os mecanismos de fiscalização e criando mais obrigações acessórias, não basta e se mostra contraproducente. Insisto: é preciso dar racionalidade ao sistema tributário brasileiro. Regras tributárias claras e estáveis estimulam a economia formal, fomentam o empreendedorismo e atrai investimentos.

É como um húmus de progresso. Por outro lado, com um sistema tributário justo e racional, o espaço para a conduta atípica se reduz, por absoluta falta de ambiente para a impunidade. O custo da administração tributária se reduz. Com um pequeno esforço para contenção dos gastos públicos, poderíamos conviver com uma carga tributária nominal de 30% do PIB e ainda assim teríamos capacidade de crescimento econômico, o que em curto prazo compensaria a perda nominal de arrecadação.

Como se pode ver não é uma meta irreal, mas é preciso encarar o problema como um tema fundamental e urgente de nossa sociedade, não só dos empresários, mas de nossos trabalhadores. A reforma tributária não pode continuar sendo tratada apenas pela ótica governamental da arrecadação, à revelia dos contribuintes. Somente com a pressão da sociedade civil organizada a reforma tributária poderá ser salva no Congresso e tornar-se uma realidade.

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