Fora da regra

Cargo de confiança em município não assegura FGTS

Autor

12 de dezembro de 2007, 8h59

Exercício de cargo de confiança no serviço público, mesmo com anotação na carteira do trabalho, não está sujeito ao regime celetista, e o detentor do cargo não faz jus, conseqüentemente, ao FGTS e demais verbas asseguradas aos empregados abrangidos por esse regime. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo movido por um servidor contra o Município de Araraquara (SP). A relatora foi a ministra Dora Maria da Costa.

O trabalhador contratado pela Câmara Municipal de Araraquara para exercer o cargo de Assistente Legislativo I, conforme registro na carteira de trabalho, foi demitido em 3 de janeiro de 2000, sem motivo justo. Ao receber as verbas da rescisão, verificou que a Câmara não tinha pago o aviso prévio indenizado e nem feito os depósitos do FGTS. Para o servidor, a anotação na sua carteira de trabalho bastaria para configurar o vínculo ao regime celetista.

A Câmara Municipal apresentou contestação, mas a 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou-a sem legitimidade para apresentá-la. O município, pessoa jurídica de direito público, é que seria detentor do direito da ação. No julgamento do Recurso Ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte da Câmara e julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC.

O município foi então condenado ao pagamento do FGTS não recolhido durante a vigência do contrato. O TRT fundamentou sua decisão no fato de a CLT ser o diploma legal da relação jurídica, concluindo, também, que o servidor deveria ser tido como “empregado público”. Motivo: esteve ligado à administração, mediante vínculo de natureza empregatícia, não-estatutária. Assim, seria merecedor dos direitos trabalhistas, entre eles o FGTS. Foi taxativo, porém, ao registrar que o servidor foi nomeado para exercer cargo de confiança de livre nomeação, sendo, portanto servidor público com características especiais.

O TST modificou a decisão. Afirmou que cargo de confiança em município não assegura direito ao FGTS.

RR-1.048/2000-079-15-00.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!