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12 dezembro 2007
Fim de conflito
Cabe à Justiça do Rio decidir onde Beira-Mar fica preso
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro para analisar pedido da defesa de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira-Mar. A decisão, unânime, foi proferida na manhã desta terça-feira (12/12), em ação de conflito de competência movida pelo réu.
No processo, a defesa de Beira-Mar alega que o acusado está encarcerado em presídio federal por prazo maior que o permitido pela Resolução 557/2007 do Conselho da Justiça Federal. O prazo previsto na resolução é de um ano.
Beira-Mar foi transferido para a Penitenciária de Segurança Máxima de Catanduvas (PR) em 19 de julho de 2006. Em 25 de julho de 2007, o preso foi removido para Campo Grande (MS). Antes, Beira Mar esteve preso em penitenciárias do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília.
O Conflito de Competência surgiu no julgamento do pedido de Habeas Corpus, no dia 14 de novembro, em que Beira-Mar pedia para ser transferido para presídio no Rio de Janeiro, onde moram os parentes do acusado. Ao julgar o HC, surgiu a dúvida quanto à competência, se seria do Rio de Janeiro, de São Paulo ou do Distrito Federal.
A defesa afirma que a vida de Beira-Mar – condenado a 67 anos de reclusão em regime fechado – corre risco em Campo Grande (MS), região de fronteira com Paraguai e Bolívia, onde ele atuou como traficante internacional de drogas e onde teria muitos inimigos.
O Conflito de Competência teve o julgamento interrompido por pedido de vista do ministro Felix Fischer, na sessão do dia 28 de novembro. Na sessão desta quarta-feira, porém, o ministro acompanhou o entendimento da relatora pela competência do juízo do Rio de Janeiro. O processo foi relatado pela desembargadora convocada Jane Silva.
CC 89309
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2007
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