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11 dezembro 2007
Trabalho terceirizado
Justiça do Trabalho julga relação de cooperativa e ente público
Se uma cooperativa fornece mão-de-obra a um órgão público, as possíveis disputas jurídicas desta relação de emprego devem ser resolvidas na Justiça do Trabalho.
Com este entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, não aceitou liminar na Reclamação, na qual as Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) e a Cooperativa dos Engenheiros e Técnicos de Rondônia (Centrol) alegam que a Justiça do Trabalho descumpriu decisão do STF dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395.
Nesta ação, o STF impediu que a Justiça do Trabalho julgasse questões de caráter jurídico e administrativo firmadas entre o poder público e seus servidores.
As empresas contestam decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região que, a pedido do Ministério Público do Trabalho, condenou a Ceron a deixar de usar mão-de-obra intermediada por cooperativas e impediu a Centrol de fazer negócios com empresas e entes públicos.
O TRT-14 determinou que a Ceron deve substituir, em seis meses, toda a mão-de-obra terceirizada por servidores concursados. As empresas dizem que o TRT julgou fatos que são de competência da Justiça comum.
Gilmar Mendes, relator, entendeu que a Ação Civil Pública não trata de possível vínculo estatutário ou de caráter jurídico-administrativo entre o poder público e seus servidores, mas sobre fornecimento de mão-de-obra intermediada por cooperativa a órgão da administração pública. “Dessa forma, não entendo presente, em análise sumária dos autos, a afronta à decisão proferida na ADI 3.395”, salientou ministro.
RCL 5.691
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2007
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