Site do STF tem novo link sobre Repercussão Geral

13/12/2007 10:13aprendiz (Outros)Está certo. Chega de "jogar conversa fora"! Não...
Está certo. Chega de "jogar conversa fora"! Não tem cabimento discutir-se o já concluido.
11/12/2007 17:50vilba (Professor)Muito bom o comentário do Dr. Lacerda. A adoção...
Muito bom o comentário do Dr. Lacerda. A adoção da repercussão geral é uma forma de apostasia. Faz-me lembrar da história daquele sujeito que usa uma escada para subir ao telhado e aí a joga fora, de modo que não possa descer ou outra pessoa subir. Não há casos idênticos e fórmulas irredutíveis. Isso, trocado em miúdo, significa fechar a porta na cara do postulante, antes mesmo de ouvi-lo. Trata-se de uma grave ofensa aos direitos individuais. É a última coisa que se poderia esperar da corte que tem por dever protegê-los, acima de todas. Seria, para empregar de viés a célebre expressão de Hannah Arendt, a banalização da injustiça.
11/12/2007 15:57Gustavo82 (Advogado Autônomo)Toda alegação de violação à norma constituciona...
Toda alegação de violação à norma constitucional extrapola a esfera individual daquele que a propõe. Tratar esse tipo de questão no recurso extraordinário, como se o único interessado fosse o recorrente, não é a melhor forma de solucionar esse problema. A repercussão geral talvez não seja o caminho mais adequado, mas vale a pena tentar.
11/12/2007 07:59Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) ...
Causas e conseqüências Eu tenho medo dessa pretensão de impermeabilidade, irredutibilidade nas decisões já proferidas, advenham elas de onde advierem, mesmo que do STF. Essa alusão de que uma das boas faces da Repercussão Geral seria a de que "faz com que o STF decida de uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria" (Sic.) me causa arrepios. Ora, a essência da Justiça, e até mesmo da boa prestação jurisdicional que é o seu instrumento maior, tem residência exatamente no contrário, isto é, na possibilidade de se rever decisões, conceitos, e até mesmo aquilo que antes de tomava como dogma. Não deve existir, no mundo jurídico e nem no fenomênico, "questões dogmáticas irredutíveis"; a mutabilidade das decisões é que, por paradoxal que possa parecer, dá segurança à boa aplicação das normas, até mesmo (e talvez até principalmente) das constitucionais. Enfim, por falta de meios, mata-se o cachorro. Tal qual o marido que, procurando impedir que a mulher o traia em seu próprio leito, manda botar fogo no catre. Ora, deveríamos atacar causas, e não conseqüências. O que se dizer, por exemplo, de um melhor aparelhamento do STF, que mantém a mesma estrutura de onze ministros há muito tempo? O que se dizer de um juizado prévio, no próprio corpo do STF só para bem relatar os processos e depois mandá-los à mesa, isto, evidentemente, sem embargo de que os senhores ministros teriam todas as oportunidades de releitura e dirimência de dúvidas? Enfim, penso que haveremos de buscar soluções outras, que não a restringência do STF, no qual, aliás, em muitas das vezes residem nossas últimas esperanças. Uma coisa que tem atrapalhado sobremaneira o STF é a inoperância do STJ e sua absurda morosidade. O STF hodiernamente e não raro, tem abrandado os rigores da Súmula 691 e tem chamado a si casos que antes deveriam ser julgados pelo STJ (e aí está mais um exemplo de que rigidez não se coaduna com o Direito - o Direito é dútil, tal qual o ouro) justamente porque este tem demorado demasiadamente para julgar questões que lhe são afetas, principalmente Habeas Corpus de réus presos. Se o STJ fosse lépido no julgamento dos casos que lhe são afetos, já haveria um pequeno percentual de causas que não iria para o STF entupindo-o ainda mais. Enfim, repito, precisamos combater as causas, e não as conseqüências. Dijalma Lacerda é Advogado militante.
11/12/2007 07:32Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Eu tenho medo dessa pretensão de impermeabili...
Eu tenho medo dessa pretensão de impermeabilidade, irredutibilidade nas decisões já proferidas, advenham elas de onde advierem, mesmo que do STF. Essa alusão de que uma das boas faces da Repercussão Geral seria a de que "faz com que o STF decida de uma única vez cada questão constitucional, não se pronunciando em outros processos com idêntica matéria" (Sic.) me causa arrepios. Ora, a essência da Justiça, e até mesmo da boa prestação jurisdicional que é o seu instrumento maior, tem residência exatamente no contrário, isto é, na possibilidade de se rever decisões, conceitos, e até mesmo aquilo que antes de tomava como dogma. Não deve existir, no mundo jurídico, "questões dogmáticas irredutíveis"; a mutabilidade das decisões é que, por paradoxal que possa parecer, dá segurança à boa aplicação das normas, até mesmo (e talvez até principalmente) das constitucionais. Enfim, por falta de meios, mata-se o cachorro. Tal qual o marido que, procurando impedir que a mulher o traia em seu próprio leito, manda botar fogo no catre. Ora, deveríamos atacar causas, e não consequências. O que se dizer, por exemplo, de um melhor aparelhamento do STF, que mantém a mesma estrutura de onze ministros há muito tempo? Parece besteira, mas o que se dizer, por exemplo, de um juizado prévio, no próprio corpo do STF só para bem relatar os processos e depois mandá-los à mesa, isto, evidentemente, sem embargo de que os senhores ministros teriam todas as oportunidades de releitura e dirimência de dúvidas? Enfim, penso que haveremos de buscar soluções outras, que não a restringência do STF, no qual, aliás, em muitas das vezes residem nossas últimas esperanças. Uma coisa que tem atrapalhado sobremaneira o STF é a inoperância do STJ e sua absurda morosidade.

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