Recusa indevida de cobertura médica gera danos morais

11/12/2007 23:56Luis Felipe Dalmedico Silveira (Advogado Assalariado)Louvável a posição tomada pelo STJ. Equilibr...
Louvável a posição tomada pelo STJ. Equilibra os interesses das partes, na medida que compensa o segurado pela aflição e pelo profundo transtorno e abalo experimentado e, ao mesmo tempo, pune a seguradora pelo comportamento desleal e contrário a boa-fé. De outra banda, cuida de situação especifica, o que não fomenta nem estimula a conhecida "industria do dano moral". Outras questões tão importantes nesta seara, como a do dano moral "por ricochete" (o abalo sofrido por aqueles que assistem e compartilham as aflições sofridas pelo segurado prejudicado) também deverão, ao longo do tempo, serem desenvolvidas e aplicadas ao caso concreto!
11/12/2007 23:28Antônio Macedo (Outros)É salutar que o poder judiciário não escancara ...
É salutar que o poder judiciário não escancara as suas portas para a indústria de indenização por danos morais, a qual, em muitos casos concretos, gera a muitos autores verdeiro enriquecimento, devido ao montante pecuniário que os réus são obrigados a pagar.
11/12/2007 23:10Carlos (Advogado Sócio de Escritório)Eu gostaria de saber, se fosse a mãe destes Des...
Eu gostaria de saber, se fosse a mãe destes Desembargadores que julgaram pelo não reconhecimento de danos morais o que eles iriam dizer, diante de uma situação destas onde a sua mãe (deles) sem sombra de dúvida, teve um desgaste NADA CORRIQUEIRO e, ademais a segurada sofria de problemas cardíacos. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
11/12/2007 11:34Leonardo (Procurador Autárquico)Parabens ao STJ pela decisão acertada. O stent...
Parabens ao STJ pela decisão acertada. O stent trata-se de protese a qual faz parte indissociável do ato cirúrgico, logo, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde) é de cobertura obrigatória.

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