Conduta reprovada

Cunha Lima entra com recurso no TSE contra perda de mandato

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11 de dezembro de 2007, 20h37

O governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) entrou na tarde desta terça-feira (11/12) com recurso no Tribunal Superior Eleitoral contra a cassação de seu mandato. Na medida cautelar, com pedido de liminar, Cunha Lima alega que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) não foi unânime, e sim dada com voto de minerva do desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega. Cunha Lima é acusado de usar jornal oficial “A União” em benefício próprio nas eleições de 2006. As informações são da Agência Brasil.

Com o pedido de liminar, Cunha Lima tenta evitar que a decisão do TRE-PB seja cumprida. Pelo trâmite legal, o tribunal tem de publicar o acórdão no Diário da Justiça num prazo de três dias após receber a decisão do Plenário. Publicado o acórdão, a execução da sentença é imediata. O recurso será julgado pelo ministro José Delgado, que pode decidir sozinho se concede a liminar, ou leva o pedido para o Plenário do TSE.

Ao julgar uma ação de investigação judicial eleitoral, o tribunal paraibano decretou, por quatro votos a três, a cassação dos mandatos de Cunha Lima e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM).

A acusação do Ministério Público Eleitoral é de que os candidatos cometeram irregularidades durante a campanha de 2006, usando o jornal estatal A União para se promover. Cunha Lima e o superintendente do jornal, José Itamar da Rocha Cândido, também foram condenados a pagar multas de R$ 100 mil, além de ficarem inelegíveis por três anos.

Voto do relator

Em seu voto, o relator do processo no TRE-PB, Carlos Eduardo Leite Lisboa, disse que o abuso de poder existiria mesmo que o governador não tivesse sido eleito. Para o presidente do TRE, Jorge Nóbrega, a divulgação de publicidade institucional “com potencialidade de infundir na população conceitos enaltecedores de Cunha Lima em detrimento aos demais candidatos” caracteriza abuso de poder na disputa eleitoral.

É a segunda vez que Cunha Lima tem mandato cassado. Na primeira ação, em 30 de julho deste ano, o governador foi julgado por ter distribuído 35 mil cheques da Fundação Ação Comunitária durante a campanha eleitoral. O TRE-PB aprovou a cassação e a inelegibilidade do governador. Na ocasião, por cinco votos a um, o tribunal concluiu pela finalidade eleitoreira do programa assistencial, caracterizando abuso de poder político e conduta vedada.

Apesar da primeira sentença do TRE-PB, uma liminar concedida pelo TSE, em 1º de agosto, de forma unânime, permitiu que Cunha Lima permanecesse no cargo. Na ocasião, o STF explicou que a liminar valeria até que fosse julgado o recurso ordinário que seria apresentado por Cunha Lima.

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