Liberdade de associação

PPS contesta cobrança de contribuição sindical no Supremo

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10 de dezembro de 2007, 17h15

O Partido Popular Socialista (PPS) entrou com recurso, no Supremo Tribunal Federal, contra a cobrança obrigatória da contribuição sindical. O partido pede que o Plenário do Supremo declare a ilegalidade da medida, prevista nos artigos 579, 582, 583 e 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para o PPS, esses artigos afrontam os preceitos fundamentais da Constituição Federal.

O presidente nacional do partido, Roberto Freire, e o deputado federal (PPS-DF) Augusto Carvalho ajuizaram pessoalmente a ação. Eles foram recebidos em audiência pela presidente da Corte, ministra Ellen Gracie. De acordo com Freire, a presidente informou que o relator da ação será conhecido ainda nesta segunda-feira (10/12), quando de sua distribuição.

Ainda de acordo com Freire, a ministra teria sugerido que os representantes do partido procurem agendar uma audiência com o relator escolhido, tendo em vista o pedido cautelar.

O partido vai tentar pedir urgência na análise da liminar. A urgência se deve, segundo o presidente do partido, ao fato de que os sindicatos patronais já serão obrigados a efetuar o pagamento do tributo agora em janeiro de 2008, e os assalariados pagam sua contribuição em março.

Outro motivo para tanta urgência, disse o deputado federal, é o montante envolvido nessa contribuição. De acordo com Augusto Carvalho, o valor chega a R$ 1,3 bi por ano. “É um dinheiro que deixa de entrar na economia, que sai do bolso dos assalariados e do caixa das empresas”, destacou o parlamentar.

O processo

O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF), autor de uma emenda ao Projeto de Lei que legaliza as centrais sindicais, tornando facultativo aos trabalhadores o pagamento da contribuição sindical, afirmou que a ação ajuizada no Supremo “é uma resposta à articulação do governo Lula com sindicalistas, que pressionam o Congresso Nacional para que a obrigatoriedade do pagamento do imposto seja mantida”.

A contribuição compulsória, cobrada a 64 anos de todos os trabalhadores com carteira assinada — sindicalizados ou não, fere o princípio de livre filiação previsto no inciso V do artigo 8º da Carta Magna, disse Carvalho. Para ele, “a Constituição diz claramente que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”.

Já o presidente do partido, Roberto Freire, explicou que o recurso baseia-se também no artigo 5º, XX da Constituição Federal, que determina que nenhum trabalhador é obrigado a associar-se ou permanecer associado a qualquer entidade laboral.

“Se não há obrigatoriedade de filiação, não seria essa obrigatoriedade uma clara violação à liberdade de associação?”, argumentou Augusto. O PPS afirma ainda que a Constituição prevê a contribuição sindical, mas não faz “qualquer referência” à obrigatoriedade de sua cobrança.

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