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10 dezembro 2007
Prisão contestada
Acusados de fraudar importações da Cisco pedem HC
Os empresários Cid Guardia Filho e Ernani Bertino Maciel, presos preventivamente na Operação Persona da Polícia Federal, acusados de pertencer a um esquema de sonegação de impostos na importação de produtos da multinacional Cisco, entraram com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para ficar em liberdade.
Guardia Filho está preso no presídio Advogado Ariston Cardoso, em Ilhéus (BA), e Maciel, na Superintendência da PF em São Paulo. A defesa de ambos alega que a manutenção de sua prisão constitui constrangimento ilegal, “haja vista a ausência de elemento concreto e objetivo a eles vinculado que demonstre a necessidade incontestável da custódia preventiva”.
O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, fundamentou o decreto de prisão preventiva de Guardia Filho e Maciel no argumento de que, soltos, ambos poderiam voltar a praticar ações idênticas aquelas de que são acusados, em prejuízo à ordem econômica.
A defesa sustenta, entretanto, que os alegados indícios de riscos à ordem econômica referem-se à empresa Mude, que não está relacionada a ambos. Segundo ela, este fato, além da proibição de fazerem importações e da circunstância de serem primários e terem residência fixa, já bastaria para determinar o relaxamento da ordem de prisão.
Com o mesmo fundamento, a defesa entrou com HC no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negado por maioria de votos. Em 28 de novembro, um novo pedido foi negado. Dessa vez, pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ afirmou que não poderia conhecer do pedido porque não tinha sido juntada cópia do acórdão do TRF. Entretanto, segundo a defesa, tal acórdão ainda não havia sido lavrado e, portanto, não poderia ser juntado à petição, até mesmo porque o HC foi impetrado um dia após o julgamento.
É contra esta decisão do STJ que a defesa recorreu ao STF. Alega excepcionalidade da Súmula 691, que impede o STF de julgar pedido de Habeas Corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar.
Guardia foi preso temporariamente em 16 de outubro, teve sua prisão prorrogada e, posteriormente, decretada prisão preventiva. Já Maciel não estava no país quando a operação foi deflagrada. Mas, segundo a defesa, se apresentou espontaneamente e, após interrogatório, o juiz revogou sua prisão. Posteriormente, no entanto, decretou a sua prisão preventiva.
HC 93.272
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2007
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