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7 dezembro 2007
Prejuízo não comprovado
Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer sanção
Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer qualquer sanção. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou o auto de infração da extinta Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento) contra a empresa de comércio Bazar Mirasol. O TRF-2 manteve a sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.
A multa foi aplicada porque a empresa teria descumprido uma portaria que proibia a remarcação de preços. O relator do caso, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, considerou que “a multa hostilizada foi aplicada pela simples existência de suposta irregularidade formal, a qual, a despeito da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, carece de justa causa”.
De acordo com o relator, “o entendimento consolidado nas bases modernas do Direito no sentido de que a ausência de prejuízos (dentre os quais inclui-se a violação de norma legal) não pode dar margem à aplicação de sanções, penalidades, ou mesmo à anulação de ato judicial ou administrativo”.
A decisão da 6ª Turma foi unânime.
Processo 1993.51.01.001298-1
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2007
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Por favor, corrigir a expressão do texto, pois ...
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