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7 dezembro 2007

Prejuízo não comprovado

Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer sanção

Se não há prova do prejuízo, parte não pode sofrer qualquer sanção. Com esse entendimento, a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou o auto de infração da extinta Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento) contra a empresa de comércio Bazar Mirasol. O TRF-2 manteve a sentença da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ainda cabe recurso.

A multa foi aplicada porque a empresa teria descumprido uma portaria que proibia a remarcação de preços. O relator do caso, desembargador federal Rogério Vieira de Carvalho, considerou que “a multa hostilizada foi aplicada pela simples existência de suposta irregularidade formal, a qual, a despeito da presunção de legalidade e legitimidade de que gozam os atos administrativos, carece de justa causa”.

De acordo com o relator, “o entendimento consolidado nas bases modernas do Direito no sentido de que a ausência de prejuízos (dentre os quais inclui-se a violação de norma legal) não pode dar margem à aplicação de sanções, penalidades, ou mesmo à anulação de ato judicial ou administrativo”.

A decisão da 6ª Turma foi unânime.

Processo 1993.51.01.001298-1

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

7/12/2007 15:07 Samir Maurício de Andrade (Advogado Sócio de Escritório)
Por favor, corrigir a expressão do texto, pois ...
Por favor, corrigir a expressão do texto, pois não é "sansão", mas sim sanção - punição (Parte da lei em que se apontam as penas contra os infratores dela. 3.Pena ou recompensa com que se tenta garantir a execução de uma lei: “— Sinto que não haja sanção na lei para tais desmandos...” (Xavier Marques, As Voltas da Estrada, p. 77.) 4.Providência estabelecida na cláusula penal dum contrato para o caso de arrependimento ou inexecução. (Aurélio, Dicionário). Grato.

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