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7 dezembro 2007
Improbidade administrativa
Ex-prefeito deve devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos
O ex-prefeito de Conceição de Feira (BA), Carlos Evandro Pires Mascarenhas, foi condenado a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos por desvio de recursos de diversos programas sociais federais destinados ao município.
O valor a ser ressarcido deve ficar maior porque ainda incidirá correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês. A decisão é da Justiça Federal, em Feira de Santana, e já transitou em julgado. Mascarenhas também terá de pagar multa de R$ 500 mil, terá seus direitos políticos suspensos por seis anos e não poderá contratar com o poder público.
A ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito foi proposta pelo Ministério Público Federal em Feira de Santana há dois anos por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e de outros seis programas.
A Vara Única de Feira de Santana acolheu os pedidos do Ministério Público Federal, que acusou o ex-gestor por ofensa aos incisos IX e XI do artigo 10 e incisos IV e V do artigo 11 da Lei 8.429/92. De acordo com os incisos IX e XI da lei, constitui ato de improbidade administrativa ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento e liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Os incisos IV e V prevêem como improbidade negar publicidade aos atos oficiais e frustrar a licitude de concurso público.
O procurador da República Vladimir Aras afirma que o próximo passo é a execução da sentença para dar cumprimento ao que a Justiça decidiu.
Processo 2005.33.04.000245-2
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
Boa tarde a todos, Isso Doutor Aras! O gr...
Estou satisfeito com o resultado punitivo. Mas ...
Gostaria de ter mais informações desse caso. Em...
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