Puxão de orelha

Corregedor adverte TRT do Rio por mau uso da penhora online

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6 de dezembro de 2007, 13h53

A correição feita semana passada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) concluiu que o fato de os juízes não saberem usar corretamente o sistema Bacen-Jud fez com que chegassem a números alarmantes os processos em fase de execução na Justiça do Trabalho do Rio. Segundo o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, 400 mil sentenças trabalhistas esperam para ser executadas. O número é reflexo da desatenção dos juízes de primeira instância em relação ao Bacen-Jud.

Há uma semana, o corregedor da Justiça do Trabalho já havia alertado para os prejuizos causados pelo Judiciário com o uso inadequado da penhora online.

No encerramento da correição, Dalazen voltou a pedir que a Justiça Trabalhista intensifique a fiscalização sobre o uso correto do sistema Bacen-Jud, em particular sobre valores bloqueados e não transferidos. O corregedor-geral apurou a existência de valores considerados muito altos bloqueados por meio do sistema e não transferidos para uma conta judicial em banco oficial, como prevê o convênio com o Banco Central do Brasil.

No Banco Itaú do Rio existem mais de R$ 2,6 milhões “a respeito dos quais não pende ordem alguma de transferência judicial, seja eletrônica, seja em ofício-papel”, constatou o ministro Dalazen. No Bradesco, os bloqueios na mesma situação chegam a R$ 27 milhões.

O corregedor-geral observa que essa “grave e lastimável desatenção” de alguns juízes da 1ª Região é prejudicial a todos, exceto ao banco que mantém sob sua guarda as quantias bloqueadas. “Torna a execução mais gravosa que o necessário para o executado, não satisfaz o crédito, de natureza alimentar, afeta a economia do Estado e concorre para desprestigiar e solapar a credibilidade de um mecanismo institucional altamente benéfico para a eficácia da execução trabalhista”, especifica. O ministro Dalazen alertou a Corregedoria Regional para a “necessidade de coibir energicamente tal prática”.

“A situação é sobremodo inquietante, pois os dados revelam a letargia e impotência das Varas do Trabalho em reduzir a patamares aceitáveis o considerável resíduo de processos na fase de execução de sentença”, afirmou o corregedor no relatório, acrescentando esperar que o problema “mereça especial atenção dos juízes de primeira instância e do próprio Tribunal na busca de soluções que permitam dar efetividade ao processo do trabalho.”

O relatório da correição destacou a necessidade de regulamentar matérias como a promoção, o vitaliciamento e a residência de juízes fora da sede da jurisdição, com a fixação de critérios objetivos como assiduidade, observância de prazos, demonstração concreta da adoção de medidas para reduzir os processos em execução e a prolação de sentenças líquidas.

Ao contrário de quase todos os TRTs, o TRT fluminense ainda não se adequou à determinação do Conselho Nacional de Justiça quanto à aferição dos critérios de merecimento. “Não é justificável, tampouco compreensível e tolerável que o TRT da 1ª Região destoe dos demais Tribunais brasileiros, no disciplinamento normativo de uma matéria que se reveste de extrema relevância para a magistratura e para a própria Instituição, até porque essa é uma postura de flagrante e indesejável vulnerabilidade, ainda que decerto não deliberada”, afirmou Dalazen.

O ministro registrou ainda no relatório que, para sua surpresa, a Corregedoria Regional não tem feito correições ordinárias regularmente desde 2005. Na avaliação do ministro, tal procedimento “é absolutamente inadequado e ineficiente”, e a ausência da correição ordinária configura “uma omissão grave e intolerável”, que contribui para o panorama que classifica como desolador de dezenas de processos, especialmente na fase de execução.

“O esgarçamento do princípio da autoridade e da hierarquia é visível na Região”, afirmou o corregedor-geral. “A sociedade da Região clama aos céus por uma atuação da Corregedoria Regional: respeitosa quanto à forma ou o modo de agir, mas firme, resoluta, intimorata, na forma da lei. Nada pode deter o homem público no cumprimento do dever. Se os homens calarem, as pedras clamarão, em certas circunstancias. Além disso, são urgentes o aprimoramento do modelo de controle da atividade jurisdicional adotado pela Região e o julgamento de duas centenas de reclamações correicionais”, assinalou.

Ponto positivo

Uma iniciativa elogiada pelo relatório da correição foi o Programa do TRT Ambiental, criado em 2005 para desenvolver, administrar e integrar ações permanentes e necessárias ao planejamento ambiental. “É sobremodo auspicioso constatar que o TRT-RJ, muito antes da recomendação 11/2007 do CNJ, já estava envidando esforços de conscientização dos próprios servidores e jurisdicionados sobre a necessidade de efetiva proteção ao meio ambiente”, afirmou o corregedor-geral.

O TRT do Rio faz coleta seletiva de lixo em suas instalações, desenvolve programa de combate ao desperdício de energia elétrica.

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