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6 dezembro 2007
Direito à educação
Justiça manda governo goiano construir 953 salas de aula
Baseado em levantamento feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que revelou suposta superlotação nas salas de aulas da rede estadual de educação, o juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, determinou que o estado construísse 953 salas de aula, até o final de 2008.
As informações sobre a superlotação nas escolas foram colhidas em 2004. A situação permaneceu a mesma durante o ano letivo de 2005, o que levou o Ministério Público a encaminhar à Secretaria Estadual de Educação um Termo de Ajustamento de Conduta.
A secretaria de educação aceitou o TAC e o encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado que não o remeteu ao MP, o que levou os promotores a entrar com Ação Civil Pública contra o estado. É desta ação civil que resulta a sentença do juiz Porfírio Rosa.
Segundo os autos, na Escola Estadual Jardim das Aroeiras, há em média 37 alunos por sala de aula da 2ª série do ensino fundamental. Na escola Nossa Senhora de Lourdes, 101 alunos matriculados deveriam ser repartidos entre duas salas de aula. A lotação, nestes casos, está em desacordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Estadual (Lei complementar 26/98).
A LDB determina número máximo de 25 alunos por sala, na pré-escola; 30 alunos por sala para a 1ª e 2ª séries do ensino fundamental; 35 alunos para a 3ª e 4ª séries do ensino fundamental e 40 alunos por sala de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e médio.
O estado sustentou que a construção de salas de aula é uma decisão que está condicionada à oportunidade, interesse e conveniência da administração pública, ou seja, faz parte de seu poder discricionário, não cabendo intervenção judicial.
Contudo, ao fundamentar a sentença, Maurício Porfírio Rosa observou que a Constituição Federal estabelece prioridade absoluta da criança e do adolescente no direito à educação.
O juiz estabeleceu, ainda, uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem, que serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2007
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Comentários de leitores: 3 comentários
Essa é boa. O Judiciário comandando o Executivo...
Incrível a defesa do estado goiano alegar "que ...
Eu me pergunto - para que? Os professores não p...
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