Notícias
6 dezembro 2007
Estabilidade sindical
Dirigente sindical perde estabilidade com extinção da empresa
Com a extinção da empresa, empregado dirigente sindical perde o direito à estabilidade. O entendimento é 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros julgaram improcedente a reintegração de um empregado, dirigente sindical e detentor de estabilidade provisória aos quadros da Datamec — Sistemas e Processamento de Dados. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial na base territorial do sindicato, dirigente perde a estabilidade.
O empregado foi admitido pela Datamec em dezembro de 1984 para exercer a função de auxiliar de processamento. Quando foi demitido, sem justa causa, em novembro de 1997, tinha estabilidade no emprego, por ser dirigente sindical e ocupar cargo na diretoria do Sindpd/PR — Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados do Paraná.
A posse na diretoria se deu em 30 de abril de 1997, para cumprir mandato no período até 20 de abril de 2000, o que supostamente lhe garantiria a estabilidade até 20 de abril de 2001, de acordo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 543 da CLT. Pediu então o reconhecimento da nulidade da dispensa, sua reintegração aos quadros da empresa e o pagamento de todos os salários e benefícios concedidos, além de férias, 13º salários e FGTS de todo o período do afastamento.
A ação trabalhista foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho do Paraná. A sentença foi favorável ao empregado e determinou sua reintegração ao emprego, com base na estabilidade provisória concedida a dirigentes sindicais. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná manteve a decisão. Concluiu que, embora a empresa tenha fechado seu estabelecimento no Paraná, continuou com atividades na capital, prestando serviços à Delegacia Regional do Trabalho.
A Datamec recorreu ao TST. Alegou contrariedade à Orientação Jurisprudencial 86 da Seção de Dissídios Individuais I, convertida na Súmula 369 (sobre estabilidade provisória de dirigente sindical). A 4ª Turma acolheu o pedido e concluiu pela improcedência da reintegração no emprego.
RR-802756/2001.4
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 31/08/2007 Estabilidade sindical vale apenas para cargo de direção
- 12/06/2007 Mantida estabilidade de empregado com posto sindical
- 29/03/2007 Empregado não tem direito a estabilidade se empresa fechou
- 01/08/2006 Somente prova de falta grave justifica demissão
- 19/10/2005 Extinção de unidade de empresa não afeta garantia
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Só faltava essa!.
Estabilidade? Nem em carro de corrida!
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 14/12/2007.