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6 dezembro 2007

Ordem pública

Ordem pública se justifica quando acusado é preso com droga

Garantia da ordem pública se justifica, por exemplo, quando o acusado é preso com expressiva quantidade de droga. Nesse caso, o decreto de prisão pode ter como fundamento essa característica, que não é ilegal. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com base no voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça, a Turma negou o pedido Habeas Corpus para o libanês Joseph Nour Eddine Nassrallah, preso na Operação Kolibra da Polícia Federal, com três toneladas de drogas.

Joseph Nour Eddine Nassrallah foi preso preventivamente no dia 30 de janeiro de 2007. Segunda a Polícia Federal, Nassrallah seria um dos líderes de uma quadrilha especializada em tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e outros conexos, cuja principal atividade era a remessa de cocaína sul-americana para a Europa, Ásia e África. Durante a operação, 19 pessoas foram presas nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e Rio de Janeiro. Kolibra é uma referência à “conexão Líbano-Brasil”.

O pedido de Habeas Corpus ajuizado no STJ visava a revogação da prisão preventiva, alegando que a Justiça Federal é incompetente para decretar os pedidos de prisão, uma vez que os delitos constantes dos respectivos inquéritos já estavam sendo apurados em varas penais do país.

Além disso, foi alegada nulidade das provas, pois o volume indicado pela própria autoridade penal, mais de 900 mil ligações interceptadas, levaria à conclusão de que foram, em algum momento, ilegítimas.

Para o ministro, na questão da nulidade de provas nas interceptações telefônicas, não há comprovação de que as degravações feitas pela polícia transcreveriam diálogos supostamente criados. Entendeu também que a prisão cautelar foi fundamentada como garantia da ordem pública. Dessa forma, o pedido foi negado e o acusado deverá continuar preso. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal já tinha negado pedido de HC ao libanês.

Joseph Nour Eddine Nasrallah, conhecido como Cabeção, foi preso na cidade de Valinhos, a 87 km da capital. De acordo com a Polícia Federal, ele era “comerciante de fachada” e morava em uma mansão luxuosa naquela cidade, com banheira de ouro e mármore no valor de US$ 60 mil.

O governo da Alemanha, que investigava a quadrilha, pediu a extradição de Nasrallah em 2002. Na ocasião, a Polícia Federal o prendeu, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu por sua liberação (Ext-861).

HC 84.839

Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

7/12/2007 15:41 allmirante (Advogado Autônomo)
3 toneladas, somadas à 90o mil ligações, isso e...
3 toneladas, somadas à 90o mil ligações, isso em uma organização? Quantas permanecem? Mas o que tem de consumidor!
7/12/2007 12:30 A. Velloso Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
Oi, o número do HC está errado! Pois este númer...
Oi, o número do HC está errado! Pois este número é de um HC de 2004. Abraço!!!
6/12/2007 19:04 Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal (Advogado Autônomo - Criminal)
900 mil ligações?
900 mil ligações?

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