Deputado suplente pede a perda de mandato de titular infiel
5 de dezembro de 2007, 20h03
O Tribunal Superior Eleitoral recebeu o primeiro pedido de suplente de deputado para que seja decretada a perda de mandato do titular por infidelidade partidária.
O deputado federal Enivaldo Ribeiro, eleito pela coligação PP-PTB-PTN-PL, solicitou a perda do mandato do deputado Damião Feliciano da Silva (PDT-PA). O ministro Ari Pargendler será o relator da matéria.
De acordo com Ribeiro, Feliciano mudou de legenda sem justa causa e sem se desfiliar do partido anterior, o que configura dupla filiação. O deputado paraibano deixou o antigo PL (atual PR) e foi para o PDT, em 28 de junho deste ano.
O julgamento do pedido poderá esclarecer a questão sobre quem deve substituir o parlamentar que perdeu o mandato por infidelidade quando este se elegeu por uma coligação de partidos. A questão é saber se quem deve assumir é o primeiro suplente da coligação ou da legenda. Para Ribeiro, a perda do cargo deve beneficiar o primeiro suplente da coligação, seja do mesmo partido ou não.
Segundo suplente, o deputado tem um histórico de filiações e desfiliações em partidos políticos. “Nos últimos quatro anos, o deputado já mudou de partido três vezes”, afirma.
Os suplentes e o Ministério Público Eleitoral têm 30 dias, a contar do dia 30 de novembro, para pedir a perda de cargo de deputados ou vereadores por infidelidade partidária.
Pet 2.775
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