Voto de minerva

STF julga se presidente do Cade pode dar voto de qualidade

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4 de dezembro de 2007, 23h01

Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para decidir se a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal aceitará Agravo de Instrumento em que a Vale do Rio Doce contesta decisão do Cade.

A decisão do conselho obrigou a Vale a optar por vender a mineradora Ferteco ou abrir mão do direito de preferência que tem na compra de minério de ferro produzido pela mina Casa de Pedra.

O julgamento da Turma analisou decisão dada pelo ministro Ricardo Lewandowski no caso. O ministro afirmou que a controvérsia envolve questão infraconstitucional e que, por isso, não cabe ao Supremo analisá-la.

No recurso, a Vale alega que a decisão do Cade é ilegal porque a presidente do órgão, Elizabeth Farina, teria votado duas vezes contra a empresa. Além do voto como presidente, ela teria proferido voto de desempate contra a empresa.

Lewandowski disse que a possibilidade de a presidente do Cade proferir o “voto de minerva” está prevista no artigo 8º da Lei 8.884/94. “Em outras palavras, saber se o denominado `voto de qualidade´ da presidente do Cade pode ou não ser exercido de forma cumulativa com o voto por ela proferido na condição de conselheira, em caso de empate, exige a interpretação dos dispositivos pertinentes da Lei 8.884/94 e do Regimento Interno da autarquia.” Seu voto foi acompanhado pelo ministro Menezes Direito.

O ministro Marco Aurélio se posicionou contra a possibilidade. Ele já havia dado liminar em favor da Vale no mesmo caso quando substituiu Lewandowski.

Ao questionar o voto de minerva, o ministro argumentou se seria possível, em um colegiado, um cidadão dar um voto no sentido de neutralizar os demais. “O voto de qualidade para mim acaba por consubstanciar a existência de um super órgão”, afirmou.

Marco Aurélio citou o julgamento do Supremo no Mandado de Segurança 26.264, em que o Plenário do STF tornou sem efeito uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por motivos parecidos.

Naquele caso, o procurador-geral da República deu voto de desempate. O STF entendeu que não era um voto subsistente. “Penso que em termos de envergadura do cargo, Sua Excelência (procurador-geral da República) está em patamar superior ao patamar alusivo à presidência do Cade”, disse Marco Aurélio, ao comparar os dois casos. O ministro Carlos Ayres Britto votou no mesmo sentido, entretanto com outros fundamentos. Para Britto, “em uma República não há súditos. Há cidadãos regidos pelo princípio da igualdade, princípio que no plano eleitoral significa um homem, um voto”.

Carmem Lúcia não estava presente no julgamento da terça-feira (4/12).

AI 682.486

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