Processo é anulado por falta de acesso a interceptações

7/12/2007 09:57Délio Lins e Silva Junior (Advogado Associado a Escritório - Criminal)Concordo em gênero, número e grau com o colega ...
Concordo em gênero, número e grau com o colega Toron. Que a decisão sirva de exemplo para frear a enxurrada de interceptações ilegais que vêm se tornando comuns nos quatro cantos do país.
5/12/2007 23:05Parentoni (Advogado Autônomo - Criminal)Parabéns a 1ª Turma do STF
Parabéns a 1ª Turma do STF
5/12/2007 19:06toron (Advogado Sócio de Escritório)A decisão que a 1ª Turma do STF tomou é, ao men...
A decisão que a 1ª Turma do STF tomou é, ao menos por duas razões, emblemática: primeiro (e mais importante) marca a firmeza com que a Corte Suprema defende os direitos e garantias do cidadão que, no particular, confundem-se com as prerrogativas profissionais dos advogados; segundo porque põe a nú o quanto os juízes federais criminais (não são todos, mas não são poucos)afrontam o direito de defesa, as prerrogativas profissionais dos advogados e, o que é pior, em flagrante descompasso com o que têm decidido nosso Tribunais Superiores. Mais uma vez o nosso aplauso efusivo ao Ministro Marco Aurélio, em boa hora homenageado pela OAB/SP pela sua marca na luta pelos Direitos Humanos. Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas
5/12/2007 18:52Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Mais uma vez Foz do Iguaçu. Meu Deus, vár...
Mais uma vez Foz do Iguaçu. Meu Deus, vários têm sido os decisuns de anulação de atos provindos da Justiça e da Delegacia da Polícia Federal de lá !!! Fica a pergunta: será que não dá para fazer as coisas certinho, direitinho?

Comentários encerrados em 13/12/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.