Atuação freada

Partido só pode pedir perda de cargo de vereador de sua legenda

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5 de dezembro de 2007, 10h06

Partidos não podem requerer perda de mandato de parlamentares que pertencem a outra legenda. Por isso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo extinguiu processo aberto pelo diretório municipal do DEM em Aguaí e do PMDB em Mairiporã. Eles pretendiam a decretação de perda do mandato eletivo de vereador de Sadrack Sorence Borges (PDT), desfiliado do PRTB, e do vereador Eduardo Pereira dos Santos (PR), desfiliado do PSC.

Esse foi o primeiro caso de perda de cargo eletivo analisado pelo TRE-SP. O DEM solicitou a perda do cargo de Borges porque o partido integrou coligação com o PRTB, entre outros partidos, nas eleições de 2004.

O PMDB pediu a perda de Eduardo Pereira dos Santos porque o PR (do vereador) integrou coligação com o PMDB, entre outras agremiações, nas eleições de 2004.

Segundo o juiz relator, Walter de Almeida Guilherme, embora os partidos solicitantes tenham integrado as coligações dos vereadores, eles não possuem legitimidade para pleitear a decretação dos referidos cargos. O juiz ressaltou que a coligação tem limite temporal de atuação, que termina com o fim do processo eleitoral. Além disso, as vagas pleiteadas não pertencem ao DEM e ao PMDB. Borges pertencia ao PRTB e Santos ao PSC.

O TRE-SP entendeu ainda que o suplente Américo Arcanjo Luciano, filiado ao DEM, que também figura como solicitante no pedido do DEM, não teria interesse processual porque ingressou com o pedido no período destinado apenas aos partidos políticos.

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