Nada justifica que se continue usando o amianto

11/12/2007 17:49Frederico Flósculo (Professor Universitário)A vergonha maior recai sobre a INDÚSTRIA DA CON...
A vergonha maior recai sobre a INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL. Está algumas décadas atrasada em relação a aspectos da maior seriedade, como esse do amianto. Os poderosos SINDUSCONs de todo o Brasil, tão ágeis quando se trata de fazer lobbyes para os Códigos de Edificações reduzirem LEGALMENTE as áreas das habitações dos brasileiros, Município a Município, não fazem a menor campanha contra o uso do amianto. Isso se chama FALTA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL. Os construtores, grandes, médios e pequenos, querem é "rosetar", ganhar muito dinheiro. Não importa se o que vendem é em parte venenoso, de má qualidade. Onde estão os CAMPEÕES das ISO MIl-e-Tanto ??? Não tomam providências sobre as condições de trabalho sequer em seus canteiros. Por isso estamos entre os capeões mundiais em acidentes de trabalho na construção civil. Nem o ataúde dessa gente merece amianto.
10/12/2007 15:57FERNANDA (Auditor Fiscal)Amianto - ADI nº 3.937 - Ministro Marco Aurélio...
Amianto - ADI nº 3.937 - Ministro Marco Aurélio indefere ingresso do Estado de Goiás como amicus curiae Mais uma vitória junto ao STF que não aceitou o Estado de Goiás como Amicus Curiae na ação que intenta tornar inconstitucional a lei do estado de SP ....Esperamos que o STF tenha o mesmo entendimento em relação ao Instituto Brasileiro da Crisotila, que se apresenta como uma OSCIP, mas que é um organismo da indústria do amianto para promover a fibra cancerígena e a fonte que financia a autora da ADI, a CNTA-Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto ligado à CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, mostrando que não são entes distintos Abaixo a elogiável decisão do Ministro Marco Aurélio Fernanda Giannasi Supremo Tribunal Federal - Andamento Processual Relator: MIN. MARCO AURÉLIO Matéria: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI ESTADUAL Data do Andamento: 07/DEZ/2007 Andamento: Despacho Observações: em 4/12/2007 no PG nº 182777/2007: "[...] 2. A regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade, iniludivelmente objetivo. A exceção corre à conta de parâmetros reveladores da relevância da matéria e da representatividade do terceiro, quando, então, por decisão irrecorrível, é possível a manifestação de órgãos ou entidades - artigo 7º da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999. No caso, aponta o Estado de Goiás a circunstância de haver, no respectivo território, uma das maiores minas de amianto do mundo. Então, ressalta o interesse considerada receita resultante de tributos. Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos. Evoca o Estado interesse subjetivo e a existência deste não é de molde a levar à admissibilidade no processo. 3. Indefiro o pedido. Devolvam ao requerente a petição e as peças anexadas. 4. Publiquem."
7/12/2007 12:30Murassawa (Advogado Autônomo)Em função de se tratar de materia prima condena...
Em função de se tratar de materia prima condenada, porque, insistir.
5/12/2007 18:49Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil) Hummmm.... Não sei não, mas afora o aspect...
Hummmm.... Não sei não, mas afora o aspecto da perigosidade do uso do amianto e o malefício que o mesmo poderá causar à saúde, meu sexto sentido me remete que entre os dois articulistas, ou os que os procuraram, há interesses de um lado e de outro. Todavia, minha inclinação seria para a proibição total da exração e uso do amianto. Eu não assumiria o risco. Cabe à Justiça, no entanto, decidir. Belo artigo !
5/12/2007 16:54A.G. Moreira (Consultor)Diz Maurício Corrêa : "O amianto crisotila, ...
Diz Maurício Corrêa : "O amianto crisotila, diferente do anfibólio, não oferece os riscos que levantaram os ambientalistas contra essa matéria prima. Desde que foi adotado no Brasil, não há um registro sequer de doença provocada por contaminação no seu manuseio." As famílias dos FALECIDOS e dos DOENTES , vítimas do amianto, devem informar o jurista, de que ele ,( por desconhecimento ), defende a MORTE ! ! ! Para ilustrar, melhor, esta página, permito-me, expor, abaixo, as considerações de quem, realmente, é do ramo e sabe o que fala : FERNANDA (Auditor Fiscal - - ) 30/11/2007 - 19:59 Até quando vamos continuar a permitir ela balela sobre a não nocividade do amianto de Goiás, que é repetida à exaustão em nossos órgãos de comunicação pelo lobby do amianto. O amianto sob todas formas e tipos é cancerígeno aos seres humanos e isto órgãos como a OMS- Organização Mundial da Saúde, IARC-Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer e mesmo a OIT atestam, defendendo, incluvise, o seu banimento como já ocorre nas nações desenvolvidas social e ambientalmente. Outro grande mito é sobre a segurança do uso do amianto em nossas fábricas. Só quem não conhece e faz as visitas programadas e custeadas pela empresa (asbestour) é que cai num engodo destes. O fim do amianto está próximo e isto é inexorável, mas enquanto isto não acontece vamos ter de aturar os releases dos bem pagos assessores de imprensa da Eternit e da SAMA atacando aqui diariamente na CONJUR... Haja paciência! Fernanda Giannasi Coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto para a América Latina e Fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto - ABREA www.abrea.org.br abrea@abrea.com.br

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