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5 dezembro 2007

Fura-fila

MPF move ação contra general que deu carteirada em aeroporto

O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou, na terça-feira (4/11), Ação Civil Pública contra o general Francisco Roberto de Albuquerque, ex-comandante do Exército.

Também são réus um funcionário do então Departamento de Aviação Civil (DAC) e um supervisor da Infraero, que ajudaram o general a interromper a decolagem de um avião da TAM no aeroporto de Viracopos, no dia 1º de março de 2006. A ação foi distribuída à 2ª Vara Federal Cível de Campinas.

O dia em questão era quarta-feira de cinzas e o então comandante do Exército fazia viagem particular com a mulher para Brasília. Ao chegar em Viracopos, descobriu que o vôo da TAM estava com overbooking (número de reservas maior que o de assentos).

O general disse a um funcionário da empresa que ele deveria retirar dois passageiros para que ele mesmo e sua mulher pudessem embarcar. Afirmou que se isto não fosse feito, o avião não decolaria.

Segundo depoimentos, o funcionário da TAM recusou-se a cumprir a ordem, alegando que não poderia tratar o comandante de maneira diferente dos demais passageiros. Diante da recusa, o general procurou o DAC (atual Anac) e deu ordens para que a situação fosse resolvida.

Funcionários da TAM tentaram resolver a situação oferecendo R$ 300 aos passageiros que deixassem o avião. Mas, ninguém aceitou.

Ao saber que o avião estava em procedimento de decolagem, com as portas fechadas e taxiando na pista, o fiscal do DAC, Carlos Alécio Agostini, ordenou à torre de controle que a aeronave fosse parada. Disse que a empresa não tinha embarcado um "oficial de alta patente do Exército Brasileiro".

O fiscal ordenou ao funcionário da TAM que retirasse duas pessoas para dar lugar a eles. A situação somente foi resolvida após a TAM aumentar a oferta para R$ 500, quando, enfim, surgiram voluntários.

Após a partida do vôo, Agostini e um supervisor da Infraero, João Augusto Iaia, foram procurar o funcionário da TAM, que é estrangeiro. Passaram a ameaçá-lo, afirmando que o general poderia interferir para que seu visto não fosse renovado. Os dois chegaram a dizer que iriam prendê-lo.

Na ação, os procuradores Paulo Roberto Galvão de Carvalho e Bruno Costa Magalhães pedem que os funcionários sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outros, pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos por até cinco anos.

Para o MPF, a conduta dos acusados causou danos à imagem das Forças Armadas e descrédito à administração pública. Os procuradores pedem que eles paguem indenização à sociedade pelos danos morais coletivos causados.

Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

7/12/2007 15:22 saudadesbr (Professor Universitário - Empresarial)
Ah quem necessita de alguma coisa do meio milit...
Ah quem necessita de alguma coisa do meio militar tudo é segredo de Estado. Inclusive viajar utilizando o famoso carteiraço. No momento que ele viajou a interesse particular é cidadão igual aos demais, nada de especial. Mostrou que como adido militar educação não recebeu. Se a sua viagem fosse de mcarater oficial, a trabalho, coitados teria viajado com avião da FAB. Parece que não assiste direito ao general ao se utilizar da patente para obter vantagem pessoal, pois se realmente a serviço porque a esposa tinha que acompanhá-lo no voo. Estranho, será que é assessora do alto comando do exercito.
7/12/2007 11:40 ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)
Oi Moreira, Sinceramente, não tenho condiçõe...
Oi Moreira, Sinceramente, não tenho condições de dizer que houve "carteirada", pois não estive presente. Isso deve ser suposição. Mas o que interessa são provas concretas, não suposições. E pelo noticiário da época parece que o General estava indo a serviço para Brasília. Mas volta a questão, vítima de "over book" é que vira "vilão" do episódio. Já vi em aeroportos, gente que ficou fora do vôo gritando, chingando, etc, e ninguém respondeu criminalmente ou civilmente por isso, até porque indignar-se contra essa prática do "over book" é natural. Se alguém cancela ou não o vôo, a questão é que a passagem foi paga e se a pessoa não quis voar, não nos parece correto imaginar que possa o mesmo assento ser vendido mais de uma vez. Mantenho total solidariedade ao General Albuquerque, pois que o conhece sabe que não é dado a "carteiradas" ou coisas do gênero; foi do serviço diplomático como "adido militar" do Brasil no estrangeiro; é pessoa da mais alta educação e qualidades, nada do que o estereótipo de militar truculento possa povoar a imaginação popular (veja que falaram até em "abuso de autoridade"!!! - com que prova se faz esse tipo de afirmação?). O General Albuquerque é pessoa da mais alta educação e respeito, jamais tomaria uma atitude truculenta como a comentada. Certamente deve ter explicado que precisava viajar porque tinha uma reunião em Brasília em razão de sua condição de Comandante-Geral do Exército, mas dai dizer que é "carteirada" ou "abuso de autoridade", só imaginação. Não acreditem que temos no comando no exército senão alguém preparado em todos os graus de sua personalidade. Solidariedade ao General Albuquerque.
6/12/2007 13:07 A.G. Moreira (Consultor)
Neste país, qualquer policial comete, diariamen...
Neste país, qualquer policial comete, diariamente, crimes contra as pessoas e contras a Leis . Nada lhe acontece, porque ele "está em serviço" ! ! ! E ai de quem duvidar ou questionar ! ! ! Está na hora das Forças Armadas exigirem RESPEITO ! ! !

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