Meio ambiente

Defensoria defende moradores desalojados de área de preservação

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5 de dezembro de 2007, 15h26

Uma Ordem Interna da prefeitura de São Paulo determinou que 200 famílias desocupassem a área onde estão morando sob pena de demolição das casas. A determinação da prefeitura é contestada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo que propôs uma Ação Civil Pública contra o município.

Os imóveis estão situados na Instância Jaraguá 2 e Jardim Harmonia, próximos à Reserva Cantareira, em zona de proteção ambiental. A Ordem Interna 01/2007 é contestada justamente porque permite demolição de casas em áreas de preservação ambiental e de mananciais sem ordem judicial e sem oferecer às famílias desalojadas alternativas de moradia.

Para o defensor público Carlos Loureiro, que assina a ação, a preservação do meio ambiente é importante e necessária para a cidade, porém “a demolição de casas pela Prefeitura, sem dar às famílias desalojadas qualquer alternativa de moradia, só agrava ainda mais o déficit habitacional da cidade.”

As famílias começaram a se instalar na região em 1970. Atualmente cerca de 3.000 famílias residem em ambos os bairros.

A Defensoria Pública foi autorizada a mover Ação Civil Pública pela Lei 1.448, de 15 de janeiro de 2007. Embora ainda não tivesse previsão legal, o uso de ações civis públicas pelas defensorias já era aceito pela jurisprudência. Com a mudança, a previsão passou a constar no inciso II do artigo 5º da própria Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85).

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