Ação contra Cunha Lima volta para a Justiça estadual

6/12/2007 14:00A.G. Moreira (Consultor)O ilustre "escolhido da revista" teve voto venc...
O ilustre "escolhido da revista" teve voto vencido e parecer refutado. Eis o correto raciocínio e juizo : "O ministro Marco Aurélio abriu a divergência defendendo a competência do tribunal do júri para processar e julgar a ação. “O deputado, em ato que não é passível de questionamento, veio a renunciar. Ao tribunal cumpre tão somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra detentor de foro e sim contra cidadão comum. Isso implica o afastamento da prerrogativa de foro”, disse o ministro." Não importa se o político foi "malandro" !!! O que importa é que ele percorreu as "ruelas e becos" , LEGAIS , para se proteger ! ! ! O Supremo , mesmo desagradando a inúmeras pessoas, mostrou isenção, equilíbrio, sabedoria e maturidade , que o cidadão espera da Suprema Corte ! ! !
6/12/2007 11:59gsantos (Serventuário)Errou o Supremo. Feriram o princípio do juiz...
Errou o Supremo. Feriram o princípio do juiz natural ao permitir que o réu escolhesse o juízo competente para seu próprio julgamento através de um ato de vontade. Apesar de revogada a Súmula 394, a situação era excepcional, exigia perspicácia da Corte Suprema para que evitassem a manobra: o ato de renúncia praticado com desvio de finalidade representa um claro abuso de direito. Deveriam (os membros do STF) ter mantido sua competência para evitar essa violação flagrante ao princípio constitucional do juiz natural.
6/12/2007 11:12Embira (Advogado Autônomo - Civil)A imagem que fica da Justiça é a da impunidade....
A imagem que fica da Justiça é a da impunidade. Antigamente, também, muitos crimes ficavam impunes. Aída Curi, que sofreu abuso sexual e foi morta em um prédio em construção, no Rio, ganhou as manchetes de revistas e jornais, mas, os criminosos ou não foram punidos, ou sofreram penas irrisórias. Os advogados, porém, ganhavam notoriedade, porque a Justiça tinha uma aura de romantismo. Hoje, a impunidade assume um caráter cada vez mais prosaico e a lista dos inatingíveis vai aumentando: jornalista Pimenta, promotor Igor, ex-deputado Cunha Lima...
6/12/2007 09:20Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Errata: condescendente.
Errata: condescendente.
6/12/2007 09:18Janice Agostinho Barreto Ascari (Procurador da República de 2ª. Instância)Lamentável que nossa Corte Maior tenha optado p...
Lamentável que nossa Corte Maior tenha optado por incentivar a impunidade, mais uma vez, com essa interpretação condescente da norma, com as honrosas exceções dos vencidos. Com mais de 70 anos e contando a prescrição pela metade, não será surpresa se em 2 ou 3 anos, na bica do julgamento, Cunha Lima arrumar um cargozinho político qualquer num canto obscuro da administração pública para que o foro mude novamente. E la nave va.
6/12/2007 09:03Pedro Pinto (Advogado Autônomo - Previdenciária)LAMENTÁVEL...
LAMENTÁVEL...
6/12/2007 07:07Fftr (Funcionário público)Isso se chama Brasil! Constituição de vagabund...
Isso se chama Brasil! Constituição de vagabundos para favorecer vagabundos. Legislação penal e processual penal para criminosos. As leis no Brasil visam proteger os ricos e crimnosos ricos. Só vai para a cadeia os três "P" : Pobre, preto e agora a polícia, visto que pelo pensameto de muitos o terceiro "P", referente as prostitutas e seus proxenetas exercem atividades empresariais!
5/12/2007 23:37Armando do Prado (Professor)E para acabar em pizza... Alguém duvida?
E para acabar em pizza... Alguém duvida?
5/12/2007 22:48Luismar (Bacharel)A lei defere ao réu (por acaso, um legislador) ...
A lei defere ao réu (por acaso, um legislador) o direito de escolher seu julgador. Agora o processo desce para a primeira instância, vão se passar mais alguns anos e aí o réu se elege deputado outra vez. O processo fica feito um iô-iô, subindo e descendo, subindo e descendo... É a lei...
5/12/2007 22:21Cristhian (Estudante de Direito)Ora, o processo em curso PODERIA levar à perda ...
Ora, o processo em curso PODERIA levar à perda de mandato, notem que, segundo o parágrafo quarto a mera possibilidade do processo levar à perda do mandato já é suficiente para suspender os efeitos da renúncia. Assistindo ao julgamento tive me pareceu que o Min. Gilmar julgou por "revolta" contra a revogação da súmula 394. O argumento de abuso de direito não me pareceu o melhor, mas gostei muito o voto da Min. Carmen Lúcia, que disse que a competência deveria ser do STF, caso contrário se permitiria que o reú, por meio de declaração de vontade (renúncia) escolhesse o seu julgador.
5/12/2007 22:15Cristhian (Estudante de Direito)Peço licença para dizer que o Supremo esqueceu ...
Peço licença para dizer que o Supremo esqueceu o art. 55 e parágrafos da Constituição. Vejamos, diz o §4 do art. 55: "§ 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º." E segundo o caput do referido artigo é causa de perda de mandato: "VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado." Ora, o processo em curso PODERIA levar à perda de mandato, notem que, segundo o parágrafo quarto a mera possibilidade
5/12/2007 22:13toron (Advogado Sócio de Escritório)Assino embaixo os comentários de Valter e A. G....
Assino embaixo os comentários de Valter e A. G. Moreira. Alberto Zacharias Toron, advogado
5/12/2007 21:08A.G. Moreira (Consultor)O "escolhido da revista" teve voto vencido e pa...
O "escolhido da revista" teve voto vencido e parecer refutado. Eis o correto raciocínio e juizo : "O ministro Marco Aurélio abriu a divergência defendendo a competência do tribunal do júri para processar e julgar a ação. “O deputado, em ato que não é passível de questionamento, veio a renunciar. Ao tribunal cumpre tão somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra detentor de foro e sim contra cidadão comum. Isso implica o afastamento da prerrogativa de foro”, disse o ministro." Não importa se o político foi "malandro" !!! O que importa é que ele percorreu as "ruelas e becos" , LEGAIS , para se proteger ! ! ! O Supremo , mesmo desagradando a inúmeras pessoas, mostrou isenção, equilíbrio, sabedoria e maturidade , que o cidadão espera da Suprema Corte ! ! !
5/12/2007 19:38Valter (Advogado Autônomo)Ainda há juízes em Brasília...
Ainda há juízes em Brasília...

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