Foro escorregadio

Supremo decide que cabe à Justiça estadual julgar Cunha Lima

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5 de dezembro de 2007, 18h12

O ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, que responde ação penal por tentativa de homicídio, deverá ser julgado pelo tribunal do júri de João Pessoa. Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal abriu mão nesta quarta-feira (5/12) de sua competência para julgar o caso depois da ação ter tramitado por cinco anos na Corte. Com a decisão, a ação penal deve ser encaminha a Vara Criminal da Justiça estadual da Paraíba e corre o risco de prescrever. Cunha Lima renunciou ao cargo de deputado cinco dias antes do julgamento da ação penal no Supremo, em 31 de outubro deste ano.

Cunha Lima responde ação penal por ter tentado matar, em 1993, o ex-governador da Paraíba, Tarcísio Burity. A professora Glauce Burity, viúva do ex-governador, estava presente na sessão e comentou o resultado do julgamento. “Já se passaram 14 anos. Acham que vão julgar em quatro?”, indagou.

O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, voltou a firmar sua posição pela manutenção do julgamento no Supremo, mas ficou vencido com os colegas Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Cezar Britto. “Continuo convicto de que a corte permanece competente e deve continuar a julgar o acusado, muito embora ele tenha renunciado ao cargo”, declarou. Para o ministro, Cunha Lima consumou com a renúncia anos de manobra processual para fugir do julgamento. “É um caso claro de abuso de direito pelo réu, que resolveu exercer o seu direito de renúncia quando o julgamento já estava marcado.”

Joaquim Barbosa enfatizou que em cinco anos de tramite da ação penal no Supremo, Cunha Lima exerceu plenamente o seu direito de defesa. De acordo com o ministro, foram feitas diligências infindáveis na localização de testemunhas arroladas por Cunha Lima. Ele também poderia ter pedido antes julgamento pelo tribunal do júri, mas nada houve neste sentido. “É visível a manobra processual visando impedir o exercício jurisdicional desta Corte”, concluiu.

Cidadão comum

O ministro Marco Aurélio abriu a divergência defendendo a competência do tribunal do júri para processar e julgar a ação. “O deputado, em ato que não é passível de questionamento, veio a renunciar. Ao tribunal cumpre tão somente constatar o fato de que não há mais ação penal contra detentor de foro e sim contra cidadão comum. Isso implica o afastamento da prerrogativa de foro”, disse o ministro. Ele lembrou que não se poderia contrariar a jurisprudência do tribunal reiterada em diversos pronunciamentos. Para o ministro, qualquer posição em sentido contrário “pressuporia o restabelecimento da condição de deputado federal e isso não é possível”. Ele foi acompanhado pelos ministros Eros Grau, Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.

Para Menezes Direito a orientação da Corte pelo julgamento do caso significaria o restabelecimento da súmula 394, extinta há oito anos. De acordo com o enunciado, se o crime foi cometido no exercício da função o processo deve seguir sob a competência do Supremo, ainda que o inquérito ou ação penal fossem iniciados depois de encerrado o mandato. “Devemos manter a orientação desta Corte Suprema desde que a súmula 394 foi revogada”, disse.

O ministro Gilmar Mendes, defensor declarado do foro especial, iniciou seu voto criticando a extinção da súmula 394. “Se a súmula 394 estivesse vigente não permitiria este tipo de prática”, afirmou referindo-se a renúncia do ex-parlamentar às vésperas do julgamento. “O Tribunal optou pelo cancelamento (da súmula) e agora paga o preço.” No entendimento de Gilmar Mendes não houve abuso de direito pelo ex-deputado.

Abuso de direito

O ministro Cezar Peluso se manteve fiel as suas convicções iniciais e voltou a afirmar que houve mesmo um abuso de direito. “Teve uma alteração de fato e não de direito. Isso não pode influir na competência perpetuada na impetração da causa.” De acordo com Peluso, se o Supremo declinar de sua competência para julgar a ação, vai tirar do réu a possibilidade de ser julgado pelo juiz ou juízes que estavam mais aparelhados para julgar o caso.

Peluso defendeu que declinar da competência significaria que o Supremo, desde 2002, está preparando uma causa para ser julgada por um juiz ou tribunal de júri. “O juízo vai ter de refazer a leitura da causa, a percepção de todos os fatos, o que não é bom”, disse Peluso. Para o ministro, um ato de vontade particular da parte não pode alterar a competência da Corte.

Disparos no restaurante

Os fatos aconteceram em novembro de 1993, quando o ex-governador da Paraíba, Tarcísio Burity almoçava com amigos num restaurante em João Pessoa. Ronaldo Cunha Lima abordou o rival político, que teria tecido críticas ao seu filho, Cássio Cunha Lima, e disparou três tiros. Burity ficou alguns dias em coma, mas sobreviveu ao ataque. Ele morreu aos 64 anos, em 2003, vítima de problemas cardíacos.

Quase dez anos depois, em agosto de 2002, o Supremo aceitou a denúncia contra o ex-deputado e determinou abertura de ação penal. No dia 31 de outubro deste ano, Cunha Lima renunciou ao cargo de deputado federal, cinco dias antes do julgamento da ação penal que já estava marcado no STF.

No mesmo dia o relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, classificou a renúncia como manobra e demonstrou a sua inconformidade à imprensa. Com a perda do foro privilegiado, teoricamente, o Supremo não seria mais competente para julgar Cunha Lima e o processo seria remetido à primeira instância.

Mudança de voto

No dia 20 de setembro deste ano os advogados de Cunha Lima levaram ao Supremo questão de ordem defendendo que o ex-deputado deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri por se tratar de crime contra a vida. Esta questão só começou a ser discutida uma sessão depois de iniciada a votação para definir a competência do julgamento.

Por conta desta questão de ordem, que veio a tona depois de iniciada a discussão, o ministro Eros Grau, que votava pela continuidade da ação no Supremo, mudou de idéia. “Quando tive conhecimento do caso essa petição não estava nos autos”, disse Eros Grau, aludindo a uma eventual falha do relator, ministro Joaquim Barbosa.

Na sessão desta quarta-feira (5/12) ele votou pela competência do tribunal do júri e foi alfinetado pelo relator da ação. “Vossa excelência está se valendo de um suposto deslize administrativo para justificar uma mudança de voto”, criticou Joaquim Barbosa.

AP 333

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