Deputada infiel diz ter sido perseguida pelo DEM

5/12/2007 23:45Richard Smith (Consultor) Puis é, Amigo A.G.Moreira, devem ser essas mi...
Puis é, Amigo A.G.Moreira, devem ser essas minhas raízes anglo-saxãs que me fazem tão intolerante! Intolerante com a baixaria, com a criminalidade impune - mormente a de alto coturno (ou alpercata, você sabe), com o festival de boçalidade e de relativismo de valores que vem corroendo o nosso tão lindo, quanto triste, País. Um abração.
5/12/2007 18:30Comentarista (Outros)"Perseguida e discriminada" pelo DEM?!? Não ...
"Perseguida e discriminada" pelo DEM?!? Não acredito!!! Logo o DEM, paladino nacional da moralidade pública e do respeito ao próximo!!! Isso só pode ser mentira!!! Viva o DEM!!!
5/12/2007 17:32A.G. Moreira (Consultor)Meu Caro Amigo Richard, Essas suas viagens p...
Meu Caro Amigo Richard, Essas suas viagens para os "States" , causam-lhe, no retorno, muita intolerância ! ! ! Hoje em dia , ter a língua presa, é garantia de emprego ou cargo público. E se deixar crescer a barba, então, vira autoridade ! ! ! Quanto ao "coitado" do Renan, não se avexe, ele é, apenas 1, entre os 23 senadores que, direta ou indiretamente, possuem canais de comunicação ! ! ! E não falei das centenas de deputados ligados à midia ! ! ! Para nós, sobra o "altruismo" valiosíssimo de votar neles e pagar a sua "polpuda" remuneração ! ! !
5/12/2007 13:47Richard Smith (Consultor) Eu também acho, amigo Embira! Puro "romant...
Eu também acho, amigo Embira! Puro "romantismo"! Esse negócio de maridos "romanticamente" ficarem esperando não encontrar as suas amadas esposas com outros na cama ao chegarem de viagem; esse negócio de pais ficarem esperando que seus filhos não os agridam ou matem e outros tipos de "romantismo", como esperar que o presidente da república seja honesto e coerente com as suas pregações do tempo de oposicionista ["esse negócio de principismo (sic) é bom quando a gente está na oposição" (ler com a língua presa)] é pura babaquice! Você vota no mercadante, digamos, e depois ele muda de partido, vai para o PTB ou, pior, começa a defender a CPMF e um safado como renan calheiros e você deve dar risada e dizer: "Aí, meu garoto! Sem romantismos babacas!" Concordo com você.
5/12/2007 13:45Murassawa (Advogado Autônomo)coitadinha, merece uma chance, porém, não merec...
coitadinha, merece uma chance, porém, não merece ser reeleita.
5/12/2007 11:14Embira (Advogado Autônomo - Civil)Durante um bom tempo acreditei que as decisões ...
Durante um bom tempo acreditei que as decisões judiciais obedeciam aos estritos termos da Constituição. O artigo 55 da CF estabelece os casos em que o parlamentar perde o mandato. Entre eles não consta a mudança de partido. Essas trocas de partido sempre foram freqüentes, em especial depois da entrada em vigor da Lei 9096/95, que dispõe: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos”. Sem que a CF tenha sido alterada, sem qualquer mudança legislativa, o TSE, num autêntico casuísmo e com apoio maciço da mídia, respondendo consulta de partido da oposição, declarou que quem mudar de partido perde o mandato. No meu modo de ver estamos vivendo um novo fenômeno jurídico - uma espécie de romantismo, no estilo “Amor de perdição”, que coloca a fidelidade como valor supremo.
5/12/2007 01:43Richard Smith (Consultor) Então, a leviana infiel ser "perseguida", oh,...
Então, a leviana infiel ser "perseguida", oh, que barbaridade! Como a inversão de valores galopa a freio solto neste nosso tão lindo, quanto triste, País, não?
4/12/2007 22:47A.G. Moreira (Consultor)Coitadinha da perseguida ! ! ! E quem ocupou...
Coitadinha da perseguida ! ! ! E quem ocupou a cadeira na Câmara Federal, durante o interregno , entre a data do pedido de desfiliação e a data da filiação no PR ? ? ? Ou é possível ao deputado atuar SEM PARTIDO ? ? ?

Comentários encerrados em 12/12/2007

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.