Vontade de condenar

Condenado duas vezes pelo mesmo crime pede trancamento de ação

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4 de dezembro de 2007, 10h13

Depois de cumprir pena de 14 anos nos Estados Unidos por tráfico internacional de drogas e ser deportado para o Brasil, o empresário catarinense Paul Lir Alexander entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra a sentença que o condenou a 42 anos de prisão, no Brasil, pelos mesmos fatos. Paul Lir Alexander está detido na penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

Para o advogado do empresário, a Ação Penal em trâmite na Justiça Federal em Minas é desprovida de justa causa, por flagrante violação à regra do “ne bis in idem”, segundo a qual ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo crime. Ele ressalta que falta à Ação Penal o requisito da originalidade, porque o processo movido no exterior, sobre os mesmos fatos, já transitou em julgado.

A defesa do empresário pede liminarmente a suspensão dos efeitos da sentença condenatória, até o julgamento final do Habeas Corpus, com a expedição do alvará de soltura. E, no mérito, que seja determinado o trancamento da Ação Penal em curso na Justiça Federal em Minas Gerais.

O relator é o ministro Cezar Peluso.

HC 93.207

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