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3 dezembro 2007
Execução fiscal
Vasp continua obrigada a pagar dívida de R$ 500 mil para o INSS
Exceção de pré-executividade só é aplicada na execução fiscal quando resolvida sem a discussão de provas. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o Agravo de Instrumento ajuizado pela Viação Aérea São Paulo (Vasp), contra ação que tenta a obrigar a pagar R$ 509 mil para o INSS.
O processo principal tramita na 8ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo. O objetivo do INSS é receber da Vasp R$ 509.107,50 — valor referente a dívidas previdenciárias. Para se livrar do pagamento, a Vasp apresentou Exceção de Pré-Executividade (instrumento utilizado pelo devedor no processo de execução, com o intuito de suspender a ação com o argumento de nulidade processual), propondo a nulidade da portaria que a excluiu do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), além da exclusão dos seus diretores do pólo passivo da ação de execução, ou pagar a dívida por meio de compensação de tributos.
A primeira instância negou o pedido da empresa. A Vasp apelou, sem sucesso. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou a subida do Recurso Especial para o STJ. Por isso o Agravo de Instrumento foi ajuizado. O relator, ministro Herman Benjamim, manteve a decisão das instâncias inferiores. Ele explicou que a exceção de pré-executividade tem aplicação na execução fiscal somente quando puder ser resolvida sem a discussão de provas. O ministro ainda constatou que a questão não havia sido apreciada pelo TRF, o que impede a análise no STJ.
Ag 930.812
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2007
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