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2 dezembro 2007
Funcionamento aos domingos
Sindicato quer impedir TJ gaúcho de julgar lei sobre comércio
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Canoas (RS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Reclamação para impedir que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgue ação proposta contra lei que proibiu o funcionamento do comércio aos domingos e feriados em Cachoeirinha. O relator é o ministro Celso de Mello.
A Lei municipal 1871/00 foi contestada pela Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul. O TJ gaúcho aceitou liminar para suspendê-la.
Segundo os comerciários de Canoas, o STF já proferiu decisão impedindo que o Tribunal gaúcho analise ações propostas contra leis municipais que supostamente violam a Constituição Federal. A decisão foi tomada em março de 2002, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 409.
Nesse julgamento, os ministros reafirmaram que os Tribunais de Justiça têm o poder de fiscalizar a validade de leis ou atos normativos estaduais e municipais em relação às constituições estaduais.
Como o TJ do Rio Grande do Sul estaria descumprindo uma decisão do Supremo, o sindicado ajuizou Reclamação para contestar o ato. Esse é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento das decisões da Corte em todo o Brasil. Liminarmente, o sindicato pede que o Supremo casse a decisão que suspendeu temporariamente a validade da lei.
RCL 5.690
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2007
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