Gestão fraudulenta

Ex-diretores do Banespa não conseguem suspender julgamento

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1 de dezembro de 2007, 23h02

Fracassou a tentativa dos advogados de oito ex-diretores do banco Banespa de suspender julgamento dos acusados. Eles foram denunciados por gestão fraudulenta da instituição financeira. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.

A liminar pedia a suspensão de julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Todos são acusados de aprovar, de forma fraudulenta, operações de crédito para a Companhia Agrícola e Pastoril Vale do Rio Grande. A sessão de julgamento estava marcada para o último dia 29.

A defesa dos acusados pediu a suspensão do julgamento até que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o pedido para que os oito fossem processados em primeira instância, na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, e não em segunda instância, no TRF-3. O STJ já indeferiu o pedido da defesa por meio de liminar.

O objetivo da defesa é garantir o “duplo grau de jurisdição”, que é o reexame da decisão proferida em primeira instância pela segunda instância do Judiciário, com possibilidade de recorrer, ainda, ao STJ e ao STF, caso haja controvérsia constitucional.

O relator Celso de Mello considerou que, por ainda haver uma ação de Habeas Corpus em curso no STJ, ele teria de verificar se o caso em questão justificaria ou não o afastamento da súmula 691 do STF. Esse dispositivo diz que não compete ao Supremo conhecer de Habeas Corpus impetrado contra indeferimento de outra ação de HC pelo relator no Tribunal Superior.

Celso de Mello afirmou que o Supremo, excepcionalmente, “tem afastado a súmula em hipóteses nas quais a decisão questionada divirja da jurisprudência predominante esta Corte, ou então, veicule situações configuradoras de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade”. No caso, o ministro não viu manifestação de ilegalidade ou de abuso de poder que justificasse o afastamento da súmula. Por isso, ele determinou o arquivamento do processo.

HC 93.168

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