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1 dezembro 2007
Justiça subsidiária
Vamos deixar a sociedade resolver seus conflitos, diz ministro
“Vamos deixar que a própria sociedade resolva os seus conflitos. Conciliadores, mediadores, árbitros, associações de bairro, padres, pastores, rabinos podem atuar na resolução de grande parte dos casos que chegam ao Judiciário.” Esta solução para os problemas de lentidão do Judiciário brasileiro foi proposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, depois de ter se deparado com alguns números que retratam a situação da Justiça.
No último dia de 2005, existiam 40.225 milhões de processos pendentes de julgamento em todo o país. Em 2006, o Supremo recebeu 116 mil processos e julgou 192,4 mil. Até quinta-feira (29/11), os onze ministros da Corte receberam 100 mil ações. Somados às ações que sobraram do ano passado, o STF analisou 137 mil processos em 2007. Só Lewandowski recebeu 11.802 processos. Julgou 15.009. “Esse é o caminho para o caos absoluto”, diz.
O ministro se manifestou nesta sexta-feira, em São Paulo, em palestra no ciclo de debates sobre eficiência da Justiça, promovido pelo Etco Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.
Lewandowski confessa que antes de chegar ao Supremo era contra a instituição da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante. Hoje, afirma que são instrumentos essenciais para frear a demanda exorbitante. Lembrou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, incluiu no rol das garantias fundamentais do indivíduo o direito à duração razoável do processo. “É um avanço e o Supremo Tribunal Federal tem se baseado nessa nova garantia para passar por cima de formalidades processuais e agilizar a análise da ação.”
Esses instrumentos representam um alívio, mas são insuficientes para tornar viável uma Justiça rápida. Para o ministro, esse é um problema mais cultural do que institucional. Nem todos os conflitos da sociedade podem ser levados ao Judiciário. “A Constituição Federal de 1988 foi extremamente generosa ao escancarar as portas do Judiciário.” De acordo com seu texto, não existe um só tema que possa ser excluído do Judiciário.
Lewandowski defende a tese deefendida pelo seu aluno de mestrado na Universidade de São Paulo, Roberto Ulhôa Cintra. Segundo ele, os litígios na sociedade formam uma pirâmide. Apenas os da ponta devem chegar ao Judiciário. Os demais podem ficar a cargo da própria sociedade. A idéia está fundamentada no princípio da subsidiariedade: tudo o que o ente menor pode fazer com eficiência não pode ser feito pelo ente maior.
Deveria existir uma regra, na opinião do ministro, que só permitisse a chegada de processos ao Judiciário depois que todas as instâncias administrativas estivessem esgotadas. “No Brasil, a primeira reação diante de um impasse é contratar um advogado e recorrer à Justiça”, diz.
Nos casos em que é inevitável procurar o Judiciário, “o duplo grau de jurisdição basta”. O ministro diz que é um exagero existir praticamente quatro instâncias de julgamento no país: o juiz, o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2007
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