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1 dezembro 2007
Perigo na demora
Depositário infiel consegue liberdade no Supremo
O engenheiro civil Dalton Ribeiro Rocha, preso sob acusação de ser depositário infiel, conseguiu liberdade no Supremo Tribunal Federal. O seu pedido de Habeas Corpus foi concedido pelo ministro Eros Grau.
No recurso, o acusado pedia o relaxamento de sua prisão, determinada pelo juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, nos autos da execução provisória. Neste ato, foi decretada a dissolução da sociedade empresarial Inethi Projetos e Instalações, que tinha sede na capital mineira.
A dissolução do negócio foi solicitada por Edson Gontijo Júnior, ex-sócio do acusado. Na ocasião, o engenheiro foi intimado a apresentar alguns veículos cuja propriedade era atribuída à sociedade Inethi. Entretanto, ele alegou que alguns carros já haviam sido vendidos, em 1999, em comum acordo entre os então sócios, e que outros veículos haviam sido quitados com recursos particulares.
Afirmou, também, que havia diversos bens integrantes do acervo patrimonial da sociedade, compensáveis e partilháveis. Mas o juiz não aceitou o argumento e decretou a prisão do engenheiro.
Eros Grau entendeu que, no caso, é evidente o perigo na demora da decisão [periculum in mora], um dos requisitos para a concessão da liminar. “De outra banda, a controvérsia a propósito da constitucionalidade da prisão civil do depositário infiel, face ao Pacto de São José da Costa, notadamente após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, já é suficiente para conferir plausibilidade jurídica às razões da impetração”, disse.
Assim, o ministro Eros Grau concedeu a liminar a fim de suspender o mandado de prisão civil do acusado — que deve ser posto em liberdade imediatamente — até decisão definitiva do Supremo.
HC 87.585
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2007
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